RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 - CONMETRO

Dispõe sobre as diretrizes para execução das atividades de Metrologia Legal no País. O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2o da Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Considerando a necessidade de assegurar as adequadas condições de funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO; Considerando que as atividades metrológicas, pelo cunho de utilidade pública de que se revestem no que tange ao interesse da indústria e do consumidor, caracterizam-se como matéria de alta relevância; Considerando a adoção do Vocabulário Internacional de Metrologia e do Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal aprovado por ato normativo expedido pelo Inmetro; Considerando as orientações contidas no documento "Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2013-2017", aprovado pela Resolução Conmetro Nº 01, de 10 de abril de 2013; resolve: Art.1°Aprovar as Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País. Art. 2° Revogar a Resolução Nº 11, de 12 de outubro de 1988. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA Presidente do Conselho ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de dezembro de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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