RESOLUÇÃO Nº 105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 - CAMEX

Aprova o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" de acordo com critérios técnicos definidos pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas competências.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX – DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 4º do Decreto nº 4.062, de 21 de dezembro de 2001, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" na forma do anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Os interessados em obter o direito de utilizar a Indicação Geográfica "Cachaça" observarão o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex

ANEXO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de novembro de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se