RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui Grupo Técnico para avaliação e proposição de medidas relacionadas ao controle e rastreabilidade da origem dos produtos e dos serviços de Indicações Geográficas e dos mecanismos de acompanhamento do uso de seus respectivos Selos Brasileiros, no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em consideração o disposto na Resolução nº 1, de 22 de outubro de 2019, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico sobre Controle e Rastreabilidade da Origem dos Produtos e dos Serviços de Indicações Geográficas e dos mecanismos de acompanhamento do uso de seus respectivos Selos Brasileiros, para analisar e propor a implementação de medidas para o aprimoramento das formas de controle da origem dos produtos e serviços protegidos como Indicações Geográficas (IG) e consequentemente do uso dos Selos Brasileiros de Denominação de Origem (DO) e de Indicação de Procedência (IP), nos termos desta Resolução.

Art. 2º O Grupo Técnico sobre Controle e Rastreabilidade da Origem dos Produtos e dos Serviços de Indicações Geográficas tem como finalidade apresentar propostas de adequações administrativas e legislativas, se necessárias, bem como propor medidas para aprimorar o controle e a rastreabilidade dos produtos e serviços protegidos como Indicações Geográficas, e consequentemente o acompanhamento do uso do Selo Brasileiro respectivo à espécie de IG reconhecida, DO ou IP, de forma a elevar a confiabilidade e o reconhecimento pelo mercado consumidor desses produtos e serviços.

Art. 3º O Grupo Técnico sobre Controle e Rastreabilidade da Origem dos Produtos e dos Serviços de Indicações Geográficas será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Economia;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

V - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI);

VI - Associação Brasileira de Indicações Geográficas (Abrig);

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); e

VIII - Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec).

§ 1oA coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2oPoderão participar do Grupo Técnico representantes de outros órgãos ou de entidades públicas e privadas ou especialistas, quando houver necessidade e as atribuições do Grupo Técnico justifiquem o convite.

Art. 4º - Os representantes, titular e suplente, de cada órgão ou entidade que compõe este Grupo Técnico serão indicados por seus dirigentes máximos em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução, e designados por ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Art. 5º Em até 30 (trinta) dias após a constituição do Grupo Técnico, conforme previsto no § 1º do art. 21 da Resolução nº 1, de 22 de outubro de 2019, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, será apresentado plano de trabalho com o seguinte conteúdo:

I - objeto das discussões técnicas e principais questões a serem respondidas;

II - justificativa para aprofundamento das discussões técnicas;

III - contribuição esperada de cada órgão integrante do Grupo;

IV - produto final esperado; e

V - cronograma de atividades e de entrega do produto final.

Art. 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual relatório contendo:

I - mapeamento das formas atualmente aplicadas para o controle e rastreabilidade dos produtos e serviços de IGs, pelas próprias entidades que atuam como substituto processual e fazem a gestão da IG;

II - levantamento de sistemas de controle e rastreabilidade de indicações geográficas implementados em outros países, destacando os aspectos que poderiam ser aplicados à estruturação de um sistema de controle no Brasil;

III - propostas de arranjos alternativos aos existentes para o controle e a rastreabilidade dos produtos e serviços das Indicações Geográficas brasileiras;

IV - propostas de mecanismos de acompanhamento (vigilância de mercado) do uso dos selos brasileiros de Indicações Geográficas;

V - propostas de adequações do arcabouço legislativo, se necessário.

Art. 7º As reuniões acontecerão conforme plano de trabalho instituído e mediante convocação da coordenação do Grupo Técnico.

Art. 8º Os membros do Grupo Técnico se reunirão por meio de videoconferência.

Art. 9º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de 1 (um) ano a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 10 A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 7 de março de 2022.

JACKLINE DE SOUZA CONCA

Presidente do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual Suplente

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/03/2022 Edição: 43 Seção: 1 Página: 35
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

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Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de março de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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