RESOLUÇÃO GECEX Nº 134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 - GECEX

(Alterada pela Resolução GECEX nº 157/2021)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Resina de polipropileno(PP), comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul e da República da Índia.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.003143/2019-95 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 2013 e dos Processos SEI/ME nº 19972.100135/2019-23 (público) e 12120.101563/2018-74 conduzidos em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e o deliberado em sua 177ª Reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Resina de polipropileno, comumente classificada nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da África do Sul e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo Ad Valorem

África do Sul

Grupo Sasol

4,6%

África do Sul

Demais empresas

16%

Índia

Reliance Industries Limited

6,4%

Índia

Demais empresas

9,9%

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos seguintes produtos:

I - copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método ASTM F 88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N;

II - copolímero de polipropileno destinado à cimentação petrolífera;

III - copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado;

IV - homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação por catalisadores metalocênicos; e

V - polipropileno copolímero randômico de alto peso molecular e alta viscosidade, com Melt Flow Index (ASTM D 1238) inferior a 0,40 g/10 min, medido à temperatura de 230° C e 2,16 kg, empregado na produção de tubos para água quente de PP (tubos PPR) (NCM 3902.30.00).

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/12/2020 Edição: 247 Seção: 1 Página: 23
Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

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Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de dezembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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