Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, de 1º de julho de 2022 (*) - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

No artigo 13 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 722, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 202 a 203,

Onde se lê:

"Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022."

Leia-se:

"Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022."

No inciso I do art. 6º Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, seção 1, págs. 227 a 235,

Onde se lê:

"I - Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021, publicada no DOU nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 225;"

Leia-se:

"I - Instrução Normativa - IN nº 88, de 26 de março de 2021, publicada no DOU nº 61, de 31 de março de 2021, Seção 1, pág. 225;"

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/10/2022 Edição: 199 Seção: 1 Página: 256
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de outubro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se