RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 466, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - ANVISA (*)

(Publicada no DOU de 17-2-2021)

ANEXO I (*)

SOLVENTES DE EXTRAÇÃO E PROCESSAMENTO AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E INGREDIENTES, SUAS CONDIÇÕES DE USO E LIMITES MÁXIMOS DE RESÍDUOS

Nome do solvente

Condições de uso

Limites máximos de resíduos

Propano

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

quantum satis

Butano

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

quantum satis

Acetato de etilo

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

quantum satis

Etanol

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

quantum satis

Dióxido de carbono

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

quantum satis

Acetona

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes, exceto no processo de refino do óleo de bagaço de azeitona.

quantum satis

Óxido nitroso

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

quantum satis

Metanol

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

10 mg/kg

Propan-2-ol

Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes.

10 mg/kg

Hexano

É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona.

Autorizado para a produção ou fracionamento de gorduras e óleos e produção de manteiga de cacau.

1 mg/kg na gordura, óleo ou manteiga de cacau.

Autorizado para preparação de produtos à base de proteínas desengorduradas e de farinhas desengorduradas.

10 mg/kg no alimento contendo o produto à base de proteínas desengorduradas ou nas farinhas desengorduradas.

30 mg/kg nos produtos de soja desengordurados tal como são vendidos ao consumidor final.

Autorizado para produção de compostos de nutrientes e constituintes de suplementos alimentares.

30 mg/kg para compostos de nutrientes e constituintes de suplementos alimentares.

Autorizado para preparação de gérmens de cereais desengordurados.

5 mg/kg nos gérmens de cereais desengordurados.

Acetato de metila

Autorizado para descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café ou do chá.

20 mg/kg no café ou no chá.

Autorizado para produção de açúcar a partir do melaço.

1 mg/kg no açúcar.

Etilmetilcetona

O teor de n-hexano neste solvente não pode exceder 50 mg/kg.

É proibida a utilização combinada do hexano e da etilmetilcetona.

Autorizado para fracionamento de gorduras e óleos.

5 mg/kg na gordura ou no óleo.

Autorizado para descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café e do chá.

20 mg/kg no café ou no chá.

Diclorometano

Autorizado para descafeinação ou supressão das matérias irritantes e amargas do café e do chá.

2 mg/kg no café torrado.

5 mg/kg no chá.

Éter dimetílico

Autorizado para preparação de produtos à base de proteínas animais desengorduradas, incluindo gelatina.

0,009 mg/kg nos produtos à base de proteínas animais desengordurados, incluindo gelatina.

Autorizado para preparação de colágeno e seus derivados, exceto gelatina.

3 mg/kg de colágeno e seus derivados, exceto gelatina.

Ácido acético

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Ácido fórmico

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Anisol

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Butan-1-ol

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Butan-2-ol

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Acetato de butila

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Éter metílico terc-butílico (MTBE)

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Dimetilsulfóxido

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Éter dietílico

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Formato de etila

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Heptano

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Acetato de isobutila

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Acetato de isopropila

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Acetato de metila

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

3-metil-butan-1-ol

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Metiletilcetona

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

2-Metil-propan-1-ol

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Pentano

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Pentan-1-ol

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Propan-1-ol

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Acetato de propila

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

Trietilamina

Autorizado para compostos de nutrientes e para constituintes de suplementos alimentares.

50 mg/kg

ANEXO II (*)

COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ÓLEOS e GORDURAS, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO

2. ÓLEOS E GORDURAS

Função

INS

Nome

Limites máximos de resíduos

Notas

AGENTE DEGOMANTE

330

Ácido cítrico

quantum satis

-

338

Ácido fosfórico

quantum satis

-

513

Ácido sulfúrico

quantum satis

-

270

Ácido lático

quantum satis

-

AGENTE DE CLARIFICAÇÃO / FILTRAÇÃO

558

Bentonita

quantum satis

-

153

Carvão vegetal

quantum satis

-

460ii

Celulose em pó

quantum satis

Uso restrito para óleos e gorduras refinados

553i

Silicato de magnésio

quantum satis

-

551

Sílica gel

quantum satis

-

551

Sílica amorfa

quantum satis

-

551

Dióxido de silício

quantum satis

-

-

Terra diatomácea

quantum satis

-

-

Terras clarificantes

quantum satis

-

524

Hidróxido de Sódio

quantum satis

-

500i

Carbonato de Sódio

quantum satis

-

CATALISADOR

-

Metilato de sódio

quantum satis

-

-

Mistura à base de cromo, manganês e óxido de cobre

quantum satis

-

-

Níquel

quantum satis

-

-

Misturas à base de platina, ouro e paládio

quantum satis

-

RESINAS DE TROCA IÔNICA, MEMBRANAS E PENEIRAS MOLECULARES

-

Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares

quantum satis

-

GÁS PROPELENTE

290

Dióxido de carbono

quantum satis

-

941

Nitrogênio

quantum satis

-

942

Óxido nitroso

quantum satis

-

DETERGENTE

487

Lauril sulfato de sódio

quantum satis

-

ANEXO III (*)

COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO

14.0 SUPLEMENTOS ALIMENTARES

14.1 SUPLEMENTOS ALIMENTARES LÍQUIDOS (INCLUSIVE SUSPENSÕES, SOLUÇÕES, AEROSSÓIS, XAROPES, EMULSÕES E CONTEÚDO LÍQUIDO DE CÁPSULAS)

Função

INS

Nome

Limites máximos de resíduos

Notas

ENZIMA OU PREPARAÇÃO ENZIMÁTICA

-

Todas as autorizadas pela Resolução RDC nº 53, de 2014, e outros regulamentos específicos

quantum satis

-

GÁS PROPELENTE, GÁS PARA EMBALAGEM

290

Dióxido de carbono

quantum satis

-

941

Nitrogênio

quantum satis

-

14.2 SUPLEMENTOS ALIMENTARES SÓLIDOS E SEMISSÓLIDOS

Função

INS

Nome

Limites máximos de resíduos

Notas

ENZIMA OU PREPARAÇÃO ENZIMÁTICA

-

Todas as autorizadas pela Resolução RDC nº 53, de 2014, e outros regulamentos específicos

quantum satis

-

GÁS PROPELENTE, GÁS PARA EMBALAGEM

290

Dióxido de carbono

quantum satis

-

941

Nitrogênio

quantum satis

-

LUBRIFICANTE

470

Sais de ácidos graxos

quantum satis

Com exceção dos sais com base em Al.

470iii

Estearato de magnésio

quantum satis

-

553iii

Talco, metasilicato ácido de magnésio

quantum satis

-

905

Óleo mineral

quantum satis

-

N. da Coejo: Republicados por terem saído no DOU n° 31, de 17-2-2021, Seção 1, págs. 105 a 108, com incorreção

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/02/2021 Edição: 38 Seção: 1 Página: 170
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

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Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de fevereiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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