RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 315, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 - ANVISA

(Revogada pela RDC nº 585/2021)

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD-DN 445/2019, realizado em 26 de setembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: ............... § 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas: I - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira: a) Coordenação de Diárias e Passagens; ............... e) Gerência de Contratos e Parcerias; ............... TÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS ............... CAPÍTULO II DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE ............... Seção VII Da Assessoria de Planejamento Art. 74. São competências da Assessoria de Planejamento: ............... VI - fornecer o suporte técnico ao processo de avaliação do desempenho e das metas institucionais; VII - coordenar a participação da Agência nas atividades de planejamento no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de organização e modernização administrativa; VIII - apoiar as ações de fortalecimento institucional e de atuação das unidades organizacionais; IX - assessorar a Diretoria Colegiada na definição dos critérios para aprovação e priorização de projetos, cooperações, convênios e instrumentos afins; X - coordenar o processo de atualização dos instrumentos regimentais da Anvisa; XI - contribuir para o monitoramento e a avaliação dos objetivos, programas e indicadores estratégicos aprovados pela Diretoria Colegiada e divulgar seus resultados; XII - fomentar as práticas de mensuração, monitoramento e avaliação, e divulgação de resultados institucionais; XIII - propor, coordenar e monitorar a execução dos Termos de Cooperação Técnica com organismos internacionais; e XIV - apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais. Subseção I Da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica Art. 75. São competências da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica: ............... IV - coordenar as atividades de planejamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; ............... VI - coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual da Agência, em articulação com os órgãos competentes; VII - analisar propostas de cooperações e parcerias da Agência com instituições públicas e privadas quanto à viabilidade orçamentária, no que tange a fontes de recursos próprios, e alinhamento às estratégias institucionais; VIII - coordenar o processo de elaboração e prestação de informações quanto ao desempenho e atuação da Anvisa aos órgãos de controle; e IX - promover e apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico da Agência. ............... TÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO I DA PRIMEIRA DIRETORIA ............... Seção I Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira Art. 98. São competências da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira: I - coordenar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira e orçamentária, de serviços gerais e logística, de contabilidade e de arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e demais receitas da Agência; II - supervisionar as atividades relativas ao fluxo documental dos processos administrativos-sanitários, excetuando as atividades das unidades organizacionais julgadoras e autuadoras; III - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais; IV - coordenar a execução das atividades de formalização de convênios, parcerias e instrumentos legais congêneres e decidir sobre as respectivas prestações de contas; V - decidir quanto aos pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos a título de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, de multas por infração sanitária e demais receitas; VI - julgar em primeira instância as impugnações e as manifestações de inconformidade em processo administrativo fiscal; e VII - propor políticas, ações e procedimentos voltados ao aprimoramento das atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e de infraestrutura física e logística da Agência. ............... Subseção II Da Coordenação de Contabilidade e Custos Art. 100. São competências da Coordenação de Contabilidade e Custos: I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações na Anvisa; ............... XI - apoiar o órgão central e setorial do Sistema na gestão do SIAFI; e XII - atuar como órgão seccional de custos no âmbito da Anvisa. Subseção III Da Coordenação de Licitações Públicas Art. 101. São competências da Coordenação de Licitações Públicas: I - coordenar os atos relativos à fase interna e realizar os procedimentos relativos à fase externa do processo de contratação pública, à exceção das atribuições legais do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, no âmbito da sede da Anvisa; II - coordenar o planejamento anual das contratações relativas à sede da Anvisa; III - elaborar e expedir os instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto o termo de referência e a minuta contratual; IV - auxiliar o Pregoeiro e a Comissão de Licitação na elaboração de respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações de editais e de subsídios para ações correlatas, em conjunto com as unidades organizacionais demandantes; V - apoiar e orientar, em conjunto com a Gerência de Contratos e Parcerias, as unidades organizacionais demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência ou documentos equivalentes; e VI - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da Anvisa sede. Subseção IV Da Gerência de Orçamento e Finanças Art. 102. São competências da Gerência de Orçamento e Finanças: I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira sob gestão da Anvisa; II - coordenar e executar as atividades relacionadas a elaboração da proposta orçamentária anual e da programação financeira da Anvisa; III - coordenar e executar as atividades de orçamento relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal e as atividades do Sistema de Administração Financeira Federal; e IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da execução financeira e orçamentária da Agência. Subseção V Da Gerência de Contratos e Parcerias Art. 103. São competências da Gerência de Contratos e Parcerias: I - coordenar a execução dos procedimentos administrativos necessários à formalização e alterações de contratos administrativos na sede da Anvisa e de convênios e parcerias; II - instruir e analisar procedimento de sanção decorrente de comunicação de descumprimento contratual ou licitatório; III - elaborar os atestados de capacidade técnica, mediante subsídios dos gestores e ou fiscais do contrato, encaminhando à autoridade competente para assinatura; IV - supervisionar e examinar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira de convênios e parcerias com entidades nacionais; e V - propor ações voltadas ao aprimoramento na formalização e gestão administrativa de contratos, convênios e parcerias.   Subseção VI Da Gerência de Gestão da Arrecadação Art. 104. São competências da Gerência de Gestão da Arrecadação: I - orientar e controlar as atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária; II - apoiar tecnicamente, no âmbito de suas competências, as unidades organizacionais responsáveis pela constituição e gestão de créditos específicos que compõem a receita Anvisa; III - realizar diligências e lançamento do crédito tributário abrangendo as atividades de contencioso fiscal; IV - avaliar e estabelecer procedimentos, rotinas e regras de sistemas informatizados relacionados às suas competências; V - coordenar e operacionalizar o fluxo documental dos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda; VI - dar publicidade e intimar o autuado acerca dos atos decisórios praticados nos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, e monitorar os respectivos prazos; VII - efetuar a cobrança, abrangendo os atos de parcelamento, dos créditos administrados pela Anvisa, inadimplidos após a constituição definitiva pelas unidades gestoras de créditos; VIII - proceder à inclusão e exclusão de inscrição de devedores no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e encaminhar os créditos definitivamente constituídos e inadimplidos para inscrição na Dívida Ativa; e IX - propor ações voltadas ao aprimoramento das atividades relacionadas à arrecadação, cobrança, restituição e compensação das receitas originárias de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de multa por infração sanitária. ................." (NR) Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 98-A ,da Subseção I-A, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, do Anexo I. "TÍTULO VII DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS CAPÍTULO I DA PRIMEIRA DIRETORIA ............... Seção I Da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira ............... Subseção I-A Da Coordenação de Diárias e Passagens Art. 98-A. São competências da Coordenação de Diárias e Passagens: I - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e passagens no âmbito da Anvisa; II - atuar como Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da Anvisa; III - gerir e fiscalizar os instrumentos firmados para aquisição de passagens; e IV - propor ações e procedimentos voltados para a racionalização da concessão de diárias e passagens no âmbito da Agência. Art. 3º Revoga-se o art. 99, do Capítulo I, do Titulo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018. Art. 4º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM DIB Diretor-Presidente ANEXO

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de outubro de 2019

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

315

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2019

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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