(Alterado pela RDC nº 316/2019)
Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de julho de 2018, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1° A ementa da Resolução – RDC n° 27, de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário”. (NR)
Art. 2° O art. 1° da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Esta Resolução estabelece as categorias de alimentos e embalagens dispensadas e com obrigatoriedade de registro sanitário”. (NR)
Art. 3° O art. 2° da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A empresa que detém o registro de produtos que, de acordo com esta Resolução, passam a ser dispensados da obrigatoriedade de registro, podem utilizar rotulagem contendo o número do registro concedido até a data do vencimento do registro ou até o final do estoque existente de embalagem deste produto”. (NR)
Art. 4° O Anexo I da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5° O Anexo II da Resolução – RDC n° 27, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 316, de 17 de outubro de 2019)
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
18 comentátios
Deixe seu comentárioEmilia Diniz - 9 de abril de 2020
Bom dia!gostaria de saber se o produto Drenefort tem algum registro nesta instiruição e se for sim !é confiável?
Dafné Didier - 9 de abril de 2020
Olá Emilia,
você procurar o órgão de competência para essa informação. Este canal é exclusivo para compartilhar as legislações publicadas!
CARLOS MELO - 8 de abril de 2020
OLÁ! GOSTARIA DA CONFIRMAÇÃO SE ESSE PRODUTO EFERVER UP É REGISTRADO NA ANVISA COM O CÓDIGO RDC 240 DE 26/07/2018. OBRIGADO.
Dafné Didier - 9 de abril de 2020
Olá Carlos,
você procurar o órgão de competência para essa informação. Este canal é exclusivo para compartilhar as legislações publicadas!
Jorge - 3 de março de 2020
Gostaria de saber se flexatin,colágeno tipo 2, tem a sua legalização junto à Anvisa. Rdc 240/2018 e rec 243/2018 E um 28/2018.
Att.
Dafné Didier - 4 de março de 2020
Olá Jorge,
Sugiro consultar a vigilância sanitária para mais informações.
Marta - 17 de março de 2020
O SkinCaps é liberado e aprovado pela Anvisa nos termos da RDC 240 de 26/07/2018?
Dafné Didier - 9 de abril de 2020
Olá Marta,
você procurar o órgão de competência para essa informação. Este canal é exclusivo para compartilhar as legislações publicadas!
Rosane Guerra Brum - 4 de março de 2020
Gostaria de saber se o Flexatin Colágeno tipo II suplemento alimentar tem licença da Anvisa para comercializar. Não consegui informações na vigilância. Regular com RDC Anvisa 240/2018 e Regular com RDC Anvisa 243/2018 e IN 28/2018
Dafné Didier - 5 de março de 2020
Olá Rosane,
sugiro entre em contato com a Anvisa para mais esclarecimentos.
rosalyolivete Fritoli flores - 23 de dezembro de 2019
Gostaria de saber a veracidade do produto hair again, registro RDC 240 de 26.07.18. Do que se trata realmente, é confiável ou é propaganda enganosa.
Alcir Tadeu Giglio - 26 de novembro de 2019
É verdadeira a eficácia do Anigi para calvíce e que o mesmo está cadastrado na categoria de alimentos?
Obrigado
Alcir
FRANCISCA ELIZABETE - 25 de setembro de 2019
Gostaria de saber se o produto Neurovit é registrado pela ANVISA?
Emanuelle - 2 de maio de 2019
Por favor, queria saber sobre o produto chamado Kifina, se tem realmente registro da Anvisa e se ele é aprovado.
Dafné Didier - 2 de maio de 2019
Olá Emanuelle,
aconselho entrar em contato com a ANVISA para obter informações sobre produtos e registros.
Valmir Dutra - 1 de março de 2019
Em matéria publicada por UOL (01/03/19) é divulgado que o produto Neurovit é registrado pela ANVISA sob N° RDC240 de 26/07/2018. Em pesquisa não achei nada que confirme isso. Podem ajudar? Que têm a dizer a respeito deste produto?
Dafné Didier - 7 de março de 2019
Olá Valmir,
não damos parecer sobre publicações de sites diversos, como também não fazemos sobre produtos!
Vanessa Fernandes - 11 de fevereiro de 2019
Gostaria de saber sobre o produto New shape 360
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