RESOLUÇÃO ANA Nº 115, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Resolução ANA nº 26, de 08 de maio de 2020, que delega competência para o exame, a decisão e a publicidade dos pedidos de outorga e atos deles decorrentes, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria ANA nº 11, de 11 de janeiro de 2022, e o art. 135, inciso IV, do Anexo I da Resolução ANA nº 104, de 08 de outubro de 2021, publicada no DOU em 14 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 865ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base nos elementos constantes do processo n. 02501.000309/2013-15, resolveu: Art. 1º Alterar a Resolução ANA nº 26, de 08 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica delegada ao Diretor Vitor Eduardo de Almeida Saback, e nas suas ausências e impedimentos ou na vacância do cargo, ao Diretor Interino Patrick Thadeu Thomas, a competência para examinar e decidir sobre pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, que não se enquadrarem nas condições do art. 1º." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 27/01/2022 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

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Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de janeiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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