Recolhimento voluntário de Sorvete pela identificação da substância 2-cloroetanol (2-CE) em produtos importados da França

Recolhimento voluntário de Sorvete pela identificação da substância 2-cloroetanol (2-CE) em produtos importados da França

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso 

Recolhimento - Voluntário

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.288, DE 11 DE JULHO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 61586558001329 Produto - (Lote): SORVETE MARCA HAAGEN DAZS VANILLA SABOR BAUNILHA (TODOS OS LOTES QUE APRESENTAM DATA DE VALIDADE ENTRE 07/07/2022 A 18/07/2023 ); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4401151/22-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o recebimento de comunicado de recolhimento voluntário da empresa GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 61.586.558/0013-29, referente a todos os lotes que apresentam data de validade entre 07.07.2022 a 18.07.2023 dos sorvetes sabor baunilha Häagen-Dazs Vanilla, sob as formas de apresentação potes 415g (473mL) (produto comercializado a consumidores finais) e bulk 7,7kg (9,46L) (produto comercializado a estabelecimentos comerciais). O recolhimento foi motivado pela identificação da substância 2-cloroetanol (2-CE) em produtos importados da França (entre 0,01 ppm e 0,13 ppm), proveniente do aroma natural de baunilha usado nos sorvetes. O 2-CE é uma substância relacionada ao óxido de etileno (ETO), para a qual não é possível afastar o potencial mutagênico e carcinogênico. Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 , tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de julho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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