Recall Voluntário de Canela Moída com presença de 6 (seis) fragmentos de insetos e 4 (quatro) fragmentos de pelo de roedor, acima do limites tolerados (*)

RETIFICAÇÃO

Na Resolução nº 2.305, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 14 de julho de 2022, Seção 1, pág. 139, referente à Medida Preventiva do Anexo.

Onde se lê:

"Considerando o recebimento de comunicado de recolhimento voluntário da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias - 17.159.518/0001-75, referente à Canela Moída, marca PIRATA, lote: 549534ZS, validade 14/06/2023, Tubo de 40 g. O recolhimento foi motivado pelo resultado insatisfatório da análise fiscal nº 1679.CP.0/2021, realizada pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MG, que constatou a presença de 6 (seis) fragmentos de insetos, indicativos de falhas de boas práticas de fabricação, e 4 (quatro) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco, ambos acima dos limites tolerados, infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4º, 5º e 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.""

Leia-se:

"Considerando o recebimento de comunicado de recolhimento voluntário da empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias - 17.159.518/0001-75, referente à Canela Moída, marca PIRATA, lote: 549534ZS, validade 14/06/2023, Tubo de 40 g. O recolhimento foi motivado pelo resultado insatisfatório da análise fiscal nº 1679.CP.0/2021, realizada pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED/MG, que constatou a presença de 4 (quatro) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado, infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4º, 5º e 6º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022."

*Este texto não susbtitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/08/2022 Edição: 144 Seção: 1 Página: 149
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de agosto de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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