Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso de todos os TODOS os lotes de marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021

Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso de todos os TODOS os lotes de marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021

Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.773, DE 31 DE MAIO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 291, de 28 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 22, de 1º de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 68, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: LW INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EPP (nome fantasia: NEW WAVE) - CNPJ: 13343059000124 Produto - (Lote):CARNE DE SIRI MARCA SILIMAR PESCADOS (014-1/0907); MEXILHAO MEIA CONCHA CONGELADO (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); BERBIGAO DESCONCHADO MARCA SILIMAR PESCADOS (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); VONGOLES DESCONCHADOS CONGELADO MARCA SILIMAR PESCADOS (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); KIT PAELLA CONGELADO MARCA SIIMAR (TODOS OS FABRICADOS EM 2021); CARNE DE SIRI MARCA SILIMAR PESCADOS (016-1/2207); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4229185/22-2 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Recolhimento Motivação: Considerando que a empresa LW até o momento não efetivou o procedimento de recolhimento determinado na RE 291/2022; que as novas evidências mostram a necessidade de proibição de comercialização e distribuição de TODOS os lotes de marca Silimar Pescados fabricados até dezembro de 2021; que as Visas locais, nos termos dos Códigos Sanitários locais, podem adotar providências diversas de imposição de penalidade e de destinação de produtos irregulares; foi necessária a edição de nova medida preventiva para ampliar o escopo e ajustar as ações de fiscalização adotadas. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 473
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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