PORTARIA SDA Nº 791, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - MAPA

Altera a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 24 de julho de 2020, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve atender o queijo cremoso ou creamcheese.

OSECRETÁRIODEDEFESAAGROPECUÁRIA,do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.115101/2022-78, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para fins deste Regulamento Técnico, queijo cremoso ou creamcheeseé o produto obtido a partir do leite pasteurizado, podendo opcionalmente ser adicionado de derivados lácteos e substâncias alimentícias previstas neste Regulamento, submetido à fermentação ou acidificação direta, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo contemplar outras etapas tecnologicamente adequadas.

................................................................................................................"(NR)

"Art. 4º O queijo cremoso ou creamcheeseapresenta como ingredientes obrigatórios, padronizados ou não em seu teor de gordura, de proteína ou de ambos, isolados ou em combinação:

I - leite, ou leite reconstituído; e

II - creme de leite." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XIII, do art. 5º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 71, de 24 de julho de 2020, publicada em 29 de julho de 2020, na Seção 1, Pagina 8 do Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de maio de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

791

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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