PORTARIA SDA Nº 538, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - MAPA

Convida para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação do Café Torrado. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.038441/2021-97, resolve: Art. 1º Convidar para a Audiência Pública sobre a proposta de regulamentação do Café Torrado. § 1° A reunião será realizada na modalidade presencial, no dia 10 de março de 2022, de 9 às 18 h, e no dia 11 de março de 2022, de 9 às 12 h, no Auditório da Escola Nacional de Gestão Agropecuária - ENAGRO SIA, SIA Quadra 06 Bloco "C" Lote 75, em Brasília/DF e seguirá o estabelecido no Cap. II, Seção I, da Portaria MAPA nº 393, de 31 de janeiro de 2022, no que se refere às medidas de cuidado e proteção individual. §2º As informações sobre o acesso ao evento encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1. Art. 2° O objetivo da presente Audiência Pública é permitir a participação e a exposição técnica de órgãos, entidades ou pessoas interessadas sobre pauta predefinida de tópicos relacionados à proposta de regulamentação. §1° A Minuta de Portaria, a pauta da presente Audiência Pública e demais documentos pertinentes ao processo encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencia-publica-1. §2º Os interessados deverão enviar confirmação de presença até o dia 7 de março de 2022 para o endereço eletrônico: [email protected] Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/02/2022 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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