PORTARIA SDA Nº 533, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - MAPA

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de material de propagação vegetativa e de mudas, e seus respectivos anexos.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.105551/2021-71, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de material de propagação vegetativa e de mudas, e seus respectivos anexos, e de consequente revogação da Instrução Normativa MAPA nº 24, de 16 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelolinkdireto http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Portaria, que visa atualizar as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de material de propagação vegetativa e de mudas, atualmente vigentes, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio dolink: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

§1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio dolink: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

§2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Art. 4º A inobservância do disposto no art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/02/2022 Edição: 36 Seção: 1 Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

21 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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