PORTARIA SDA Nº 527, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 - MAPA

Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no art. 7º do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 21000.031197/2017-55, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

................................................................

12

Agente biológico de controle:Trichogramma pretiosum

Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Trichogrammatidae (Família);Trichogramma(Gênero);Trichogramma pretiosum(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Ovos de hospedeiros (desde que inviabilizados) parasitados porTrichogramma pretiosum, com ou sem dieta artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas ; ou insetos vivos deT. pretiosum, com ou sem dieta artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas.

Indicação de uso:

 Alvo biológico 1 :Tuta absoluta(traça-do-tomateiro)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate. Liberação de 450.000 adultos por hectare, por semana, distribuídos em pelo menos 30 pontos. As liberações devem ser iniciadas a partir de 15 a 20 dias após o transplante ou a partir de 20 a 30 dias, no caso de semeadura direta, e se estenderem por, no mínimo, doze semanas. Como medidas complementares recomendam-se, rotação de culturas, destruição e incorporação de restos culturais imediatamente após a colheita e a utilização de cultivares mais adaptadas a região.

 Alvo biológico 2 :Helicoverpa zea(broca-grande-do-tomate / lagarta-da-espiga-do-milho)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.

Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate. As liberações deTrichogramma pretiosumdevem ser iniciadas vinte a trinta dias após o plantio/transplante e devem continuar até o fim do ciclo da cultura. O local de liberação dos parasitóides deve corresponder ao terço médio e superior da planta. Liberações semanais de 400.000 adultos deTrichogramma pretiosumpor hectare em pelo menos 30 pontos por hectare, preferencialmente nas horas mais frescas do dia.

Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. As liberações deTrichogramma pretiosumdevem ser iniciadas quando da emissão de 20% dos estilo-estigmas. Em cada liberação, distribuir em pelo menos 25 pontos por hectare, 100.000 adultos deTrichogrammapretiosum. Devem ser realizadas uma a duas liberações por semana, com pelo menos 3 liberações no ciclo da cultura.

 Alvo biológico 3 :Spodoptera frugiperda(lagarta-do-cartucho-do-milho)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho.

As liberações deTrichogramma pretiosumdevem ser iniciadas quando forem observadas as primeiras mariposas deSpodoptera frugiperda. Para determinar o nível de controle de praga, pode-se utilizar armadilhas com feromônios, na densidade de uma para cada cinco hectares. A primeira liberação deverá ocorrer quando a armadilha capturar três mariposas deSpodoptera frugiperda. Realizar três liberações de 100.000 adultos por hectare, distribuídos em 25 pontos por hectare, em intervalos de sete dias. Como medidas complementares indicam-se a manutenção da diversidade vegetal no entorno da lavoura, o plantio consorciado e a rotação de culturas.

 Alvos biológicos 4 :Anticarsia gemmatalis(lagarta-da-soja) eChrysodeixis includens(sinonímia:Pseudoplusia includens) (lagarta-falsa-medideira)

Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja.

As liberações deTrichogramma pretiosumpromovem o controle conjunto dos dois alvos biológicos e devem ser realizadas quando se observar a presença de adultos ou lagartas dePseudoplusia includense/ ouAnticarsia gemmatalisna cultura. A maior incidência deAnticarsiagemmatalisocorre no período vegetativo da cultura da soja e a maior incidência dePseudoplusia includensocorre no período reprodutivo. Recomenda-se a liberação de 500.000 adultos por hectare quando a soja estiver na fase vegetativa e 750.000 adultos por hectare quando a soja estiver no período reprodutivo. As liberações devem ser em pelo menos 50 pontos por hectare. O número de liberações dependerá da pressão de mariposas no campo sendo necessárias, no mínimo, duas liberações. O intervalo entre as liberações deve ser de 4 (quatro) dias.

 Alvos biológicos 5 :Lasiothyris luminosa(traça-da-videira-sul-americana) eCryptoblabes gnidiella(traça-dos-cachos)

Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da uva. Liberar semanalmente 200.000 parasitoides por hectare, em pelo menos 50 pontos equidistantes. Alternativamente, pode-se realizar 2 liberações por semana na dose de 100.000 parasitoides por hectare. As liberações devem ser iniciadas na fase de pré-floração (botão floral) e ocorrerem até a fase de colheita, enquanto forem observados a presença ou os danos causados pelos alvos biológicos. Realizar as liberações no final da tarde, após as 17 horas. É necessário realizar o monitoramento dos alvos biológicos da fase de botão floral até a colheita.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie do hospedeiro utilizado na criação doTrichogramma pretiosum.Caso sejam liberados ovos do hospedeiro parasitado porT. pretiosum, deve-se identificar a espécie e forma de inviabilização dos ovos do hospedeiro utilizados no produto formulado. Caso seja liberado o inseto vivo, deve-se identificar a fase de desenvolvimento doT. pretiosumno produto formulado; e

4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.

......................................................................

15

Agente microbiológico de controle:Purpureocillium lilacinum, isolado UEL Pae 10*/ URM 7661**

Classificação Taxonômica: Fungi (Reino); Ascomycota (Filo); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Ophiocordycipitaceae (Família);Purpureocilium(Gênero);Purpureocillium lilacinum(=Paecilomyces lilacinus)(Espécie).

Composição

Ingrediente ativo

Descrição

Variação da concentração nominal

Mínimo

Máximo

Purpureocillium lilacinum, isolado UEL Pae 10* / URM 7661**

1,5 x 109 UFC*** por grama de produto formulado

9,0 x 1010 UFC*** por grama de produto formulado

Outros ingredientes****

Nome

Função

Descrição, requisitos de composição e condições de uso

Grãos de arroz

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de milheto

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de milho

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de soja

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de sorgo

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de trigo

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Classe de uso: Nematicida microbiológico

Tipo de formulação: Pó molhável (WP)

Indicação de uso:

 Alvo biológico :Meloidogyne incognita(nematoide-das-galhas)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.

Eficiência agronômica comprovada para a cultura da alface (Lactuca sativa) em tratamento preventivo de solo. Dose recomendada de 1,44 x 1013UFC/ha.

Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja (Glycine max) em tratamento preventivo de solo. Dose recomendada de 9,6 x 1012UFC/ha.

Para cada hectare de cultivo a dose recomendada deve ser diluída em água e aplicada na forma de pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre (tratorizado ou costal manual) sendo pulverizado sobre o solo úmido nos horários mais frescos do dia, com baixa insolação, sem ventos e maior umidade relativa. Procurar manter bons níveis de matéria orgânica no solo para um melhor estabelecimento do fungo.

Identificação de coleção de depósito do agente microbiológico (* e **):

*Coleção do Laboratório de Fitopatologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL);

**Coleção de Culturas - Micoteca URM do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

***UFC: Unidades Formadoras de Colônias.

**** Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:

1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em UFC;

2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, em nível de espécie, e a metodologia utilizada;

3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;

4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado deve ser apresentado: o nome da substância, função e condições de uso; e

5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado."(NR)

"ANEXO II

................................................................

19

Agente microbiológico de controle:Trichoderma asperellum, isolado URM-5911*/ CCMB605P**

Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino) ; Fungi (Reino); Ascomycota (Divisão); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Hypocreaceae (Família);Trichoderma(Gênero);Trichoderma asperellum(Espécie).

Composição

Ingrediente ativo

Descrição

Variação da concentração nominal

Mínimo

Máximo

Trichoderma asperellum,isolado URM-5911*/ CCMB605P**

2,5 x 108 UFC*** por grama de produto formulado

1,0 x 1010 UFC*** por grama de produto formulado

Outros ingredientes****

Nome

CAS*****

Função

Descrição, requisitos de composição e condições de uso

Bentonita

1302-78-9

Veículo/ agente de suspensão

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.

Carboximetilcelulose

9000-11-7

-----

-----

Carvão vegetal

7440-44-0

Corante/ agente de descolorização/

adsorvente/ carreador (veículo)

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Caulim

1332-58-7

Diluente sólido/ veículo

Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.

Grafite

7782-42-5

Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo)

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Leite em pó

-----

-----

Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Terra diatomácea

61790-53-2

Diluente sólido/ veículo

Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento).

Classe de uso: Fungicida microbiológico

Tipo de formulação: Pó molhável (WP) ou Pó para tratamento a seco de sementes (DS) ou Grânulo (GR)

Indicação de uso:

 Alvo biológico 1 :Rhizoctonia solani(damping-off, mela, podridão-radicular, tombamento)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para o tratamento de sementes na cultura do algodão na dose de 2,8 x 1012UFC/100 kg de sementes e na cultura do feijão na dose de 1,4 x 1012UFC/100 kg de sementes.

 Alvo biológico 2 :Fusarium solanif.sp.phaseoli(podridão-radicular-seca)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para o tratamento de sementes na cultura do feijão, na dose de 7,5 x 1011UFC/100 kg de sementes.

Identificação de coleção de depósito do agente microbiológico (* e **):

*Coleção de Culturas - Micoteca URM do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

**Coleção de Culturas de Micro-organismos da Bahia (CCMB), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

*** UFC: Unidades Formadoras de Colônias.

**** Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".

***** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:

1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em UFC;

2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, em nível de espécie, e a metodologia utilizada;

3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;

4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado deve ser apresentado: o nome da substância; o CAS; e a ficha de segurança de produto químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e

5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado.

......................................................................

21

Agente biológico de controle:Chrysoperla externa

Classificação Taxonômica: Animal (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Neuroptera (Ordem); Chrysopidae (Família);Chrysoperla(Gênero);Chrysoperla externa(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Insetos vivos na fase de ovo e/ou larva, com ou sem dieta artificial, com ou sem material volumoso que possibilite o distanciamento entre as larvas do agente biológico de controle. Na dieta artificial, podem ser utilizados ovos de presas, desde que inviabilizados.

Indicação de uso

Chrysoperla externaé um predador indicado para redução ou controle de populações de diferentes alvos biológicos, e sua eficiência varia em função:

a) do estádio de desenvolvimento do predador - larvas deC. externaem estádios mais avançados são capazes de capturar maior número de presas em relação àquelas mais novas, porém, têm menor tempo para atuarem como agentes controladores, uma vez que logo se transformam em pupas e, depois, em adultos, que não são predadores. Ovos deC. externasão mais suscetíveis à ação de inimigos naturais, como predadores e parasitoides;

b) da proporção entre o tamanho das larvas deC. externae o do alvo biológico - larvas menores têm maior facilidade para capturar presas de menor tamanho, enquanto larvas maiores capturam suas presas independentemente do tamanho, desde que não sejam tão maiores do que seu próprio corpo;

c) da mobilidade do alvo biológico - larvas deC. externasão mais eficazes na predação de alvos menos ágeis e que se estabelecem em colônias;

d) do nível de infestação da planta pelos alvos biológicos - melhores resultados são obtidos em infestações iniciais, ocasião em que a densidade populacional da praga é baixa; nessas condições, embora as larvas demandem maior tempo de forrageiro (procura) para encontrarem o alvo biológico, podem ser usadas proporções predador:presa menores para o cálculo da dose. Em densidades mais elevadas do alvo biológico, o sucesso do controle depende da liberação de um maior número de larvas por planta ou por área; nessas condições, recomenda-se utilizar proporções predador:presa maiores para o cálculo da dose;

e) da área foliar a ser explorada pelo predador e da densidade de tricomas ("pelos") na espécie vegetal cultivada - quanto maior a área foliar, maior o tempo gasto pelas larvas para o encontro dos alvos biológicos; e quanto mais pilosas forem as plantas, maior será a dificuldade de se deslocarem durante essa busca;

f) das condições ambientais - há tendência de redução das populações deC. externaem períodos de elevada e constante precipitação pluvial; os ovos são particularmente sensíveis à umidade direta contínua.

 Alvo biológico 1 :Bemisia tabacibiótipo B (mosca-branca)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada com base na redução do número de ninfas presentes na cultura do tomate em casa de vegetação.

 Alvo biológico 2 :Myzus persicae(pulgão-verde; pulgão-verde-claro)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do pimentão em casa de vegetação.

 Alvo biológico 3 :Schizaphis graminum(pulgão-verde-dos-cereais; pulgão-verde)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do sorgo em combinação com variedades moderadamente resistentes ao pulgão.

 Alvo biológico 4 :Macrosiphum euphorbiae(pulgão-das-solanáceas; pulgão-verde-escuro)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da roseira em casa de vegetação.

 Alvo biológico 5 :Macrosiphum rosae(pulgão-roxo-da-roseira; pulgão-grande-da-roseira)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da roseira em casa de vegetação.

 Alvo biológico 6 :Rhodobium porosum(pulgão-da-roseira; pulgão-amarelo-da-roseira)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da roseira em casa de vegetação.

 Alvo biológico 7 :Aphis gossypii(pulgão-do-algodoeiro; pulgão-das-inflorescências)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do pepino em casa de vegetação.

 Informações para os sete alvos biológicos

1. Os alvos podem ocorrer durante todo o período de cultivo e produzir uma nova geração em poucos dias. Todos transmitem vírus às suas plantas hospedeiras, os quais são prejudiciais, particularmente, nas fases iniciais de desenvolvimento das culturas. Temperaturas mais elevadas aceleram o ciclo de vida dos alvos biológicos; nessas condições, de acordo com os resultados do monitoramento, pode ser necessário aumentar a quantidade de larvas (ou ovos) do predador ou a frequência das liberações.

2. Monitoramento dos alvos biológicos e início das liberações:

- O monitoramento é essencial para se identificar o início das infestações, quando as liberações do predador tendem a produzir melhores resultados. Em áreas com histórico de ocorrência desses alvos, o monitoramento deve ser iniciado com a emergência das plântulas (para semeadura direta) ou com o transplantio das mudas.

-Bemisia tabacibiótipo B: o monitoramento deve ser feito tanto para adultos quanto para ninfas do alvo biológico, vistoriando a parte inferior das folhas dos terços médio e superior da planta.

-Bemisia tabacibiótipo B: o monitoramento deve ser feito tanto para adultos quanto para ninfas do alvo biológico, vistoriando a parte inferior das folhas dos terços médio e superior da planta. No monitoramento, observar a presença de adultos e realizar a contagem de ninfas em grupos de plantas espalhados no cultivo (para a identificação de locais com maior ou menor infestação e para o cálculo da dose), procurando contemplar toda a área cultivada; anotar os resultados em ficha de amostragem. As liberações do predador devem ser iniciadas assim que for detectada a presença de adultos no cultivo.

- Pulgões: no monitoramento, observar a presença do alvo biológico nas brotações e folhas mais novas e realizar a contagem dos pulgões em grupos de plantas espalhados no cultivo (para a identificação de locais com maior ou menor infestação e para o cálculo da dose), procurando contemplar toda a área cultivada; anotar os resultados em ficha de amostragem. As liberações do predador devem ser iniciadas assim que for detectada a presença do alvo biológico no cultivo.

3. Proporção predador:presa para o cálculo da quantidade de larvas deChrysoperla externaa serem liberadas, de acordo com o nível de infestação:

Proporção

Nível de infestação

Baixo

Médio

Alto

Larva deC. externa: ninfas deB. tabacibiótipo B

1:40

1:20

1:10

Larva deC. externa: ninfas e adultos deMyzus persicae

1:30

1:20-1:10

1:5

Larva deC. externa: ninfas e adultos deSchizaphis graminum

1:30

1:10

1:5

Larva deC. externa: ninfas e adultos deMacrosiphum euphorbiae

1:20

1:10

1:5

Larva deC. externa: ninfas e adultos deMacrosiphum rosae

1:20

1:10

1:5

Larva deC. externa: ninfas e adultos deRhodobium porosum

1:30

1:20-1:10

1:5

Larva deC. externa: ninfas e adultos deAphis gossypii

1:30

1:20-1:10

1:5

4. O cálculo da dose (quantidade) de larvas do predador para cada liberação deve levar em consideração os seguintes parâmetros:

- O número médio do alvo biológico por planta (número total de indivíduos do alvo biológico contabilizados, dividido pelo número de plantas amostradas - exemplo: foram contadas 250 ninfas de mosca-branca em 20 plantas amostradas; média = 250/20 = 12,5 ninfas/planta);

- A densidade de plantio (número de plantas por hectare ou área cultivada em casa de vegetação); e

- O nível de infestação do cultivo pelo alvo biológico (para a definição da proporção predador:presa mais adequada).

Exemplo de cálculo da dose: considerando 12,5 ninfas de mosca-branca por planta, 30.000 plantas por hectare e um nível de infestação médio (proporção predador:presa de 1:20), a dose será de 18.750 larvas deC. externapor hectare [(12,5 x 30.000)/20].

5. Para a liberação de ovos do predador, calcular a dose como indicado no item 4 e acrescentar 10% para uso em casa de vegetação e 20% para uso em campo (a dose calculada no exemplo anterior - 18.750 larvas deC. externapor hectare - corresponderia a 20.625 ovos deC. externapor hectare para uso em casa de vegetação ou 22.500 ovos deC. externapor hectare para uso em campo).

6. Forma de liberação: se for verificada a ocorrência homogênea do alvo biológico em toda a área cultivada, liberar o predador de maneira uniforme sobre as plantas em, pelo menos, 30 pontos por hectare, procurando cobrir toda a área cultivada. Se forem identificados locais mais infestados, liberar uma quantidade maior do predador nesses pontos. As liberações devem ser realizadas, preferencialmente, no período da manhã ou final da tarde, evitando os horários mais quentes do dia.

7. Frequência e intervalo de liberações: liberar um número menor de larvas, 2 vezes por semana, ou um número maior de uma só vez, repetido a cada 15 dias, de acordo com os resultados do monitoramento, podendo-se estender as liberações até o final do ciclo da cultura, ou do ciclo de produção, no caso de culturas perenes. Em áreas com histórico de ocorrência do alvo biológico, podem ser realizadas liberações preventivas, uma vez que as larvas do predador são generalistas e conseguem sobreviver com alimento alternativo. Para liberações preventivas, utilizar parâmetros de um nível de infestação baixo para o cálculo da dose (1:40 a 1:20, conforme o alvo biológico).

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie de presa utilizada na criação deChrysoperla externa.Caso a presa seja liberada junto com aC. externa,deve-se identificar a espécie e a forma de inviabilização da presa utilizada no produto formulado; e

4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.

......................................................................

26

Agente microbiológico de controle:Trichoderma harzianum, isolado IBLF006*/ URM 7663**

Classificação Taxonômica: Fungi (Reino); Ascomycota (Divisão); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Hypocreaceae (Família);Trichoderma(Gênero);Trichoderma harzianum(Espécie).

Composição

Ingrediente ativo

Descrição

Variação da concentração nominal

Mínimo

Máximo

Trichoderma harzianum, isolado IBLF006*/ URM 7663**

5,0 x 108 UFC*** por grama de produto formulado

4,0 x 1010 UFC*** por grama de produto formulado

Outros ingredientes****

Nome

Função

Descrição, requisitos de composição e condições de uso

Grãos de arroz

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de milheto

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de milho

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de soja

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de sorgo

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Grãos de trigo

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Classe de uso: Fungicida microbiológico

Tipo de formulação: Pó molhável (WP)

Indicação de uso:

 Alvo biológico 1 :Rizoctonia solani(damping-off; tombamento)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do feijão, em aplicação dirigida no sulco de semeadura, na dose de 4 x 1012UFC por hectare. As aplicações devem ser preferencialmente realizadas em dias nublados, com alta umidade do ar, ao fim da tarde, com solo úmido e com possibilidade de ocorrência de chuva a posterior.

 Alvo biológico 2 :Sclerotinia sclerotiorum(mofo-branco; podridão-de-Sclerotinia)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura de soja, aplicação única com plantas no estádio V4 (plantas com quatro trifólios), na dose de 5 x 1012UFC por hectare. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da alface, em pulverização única sobre o solo, logo após o transplante das mudas, na dose de 3 x 1012UFC por hectare. As aplicações devem ser preferencialmente realizadas em dias nublados, com alta umidade relativa do ar, ao fim da tarde, com solo úmido e com possibilidade de ocorrência de chuva a posterior.

Identificação de coleção de depósito do agente microbiológico (* e **):

*Coleção de fungos do Laboratório de Fitopatologia do Centro Experimental Central do Instituto Biológico, em Campinas, SP (IBLF);

**Coleção de Culturas - Micoteca URM do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

***UFC: Unidades Formadoras de Colônias.

**** Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:

1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em UFC;

2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, em nível de espécie, e a metodologia utilizada;

3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;

4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado deve ser apresentado: o nome da substância, função e condições de uso; e

5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado.

................................................................

49

Agente biológico de controle:Trichospilus diatraeae

Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Eulophidae (Família);Trichospilus(Gênero);Trichospilus diatraeae(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Pupas hospedeiras parasitadas comTrichospilus diatraeae,com dieta artificial, sendo necessário, pelo menos, 85% de fêmeas.

Indicação de uso:

 Alvo biológico 1 :Diatraea saccharalis(broca-da-cana; broca-do-colmo)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. O parasitoide é indicado para a redução de populações deDiatraea saccharalis, com variação na dose em função da intensidade de infestação. As liberações do parasitoide devem ser realizadas no início ou final do dia, na ausência de chuva e de ventos fortes. Realizar o monitoramento do alvo biológico por meio de armadilha. As liberações devem ocorrer:

Se na amostragem forem encontradas até 60 pupas deD. saccharalispor hectare, realizar liberação inoculativa de 5.000 fêmeas adultas deTrichospilus diatraeaedistribuídas em 16 pontos equidistantes por hectare (300 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 61 a 120 pupas deD. saccharalispor hectare, realizar liberação inundativa de 10.000 fêmeas adultas deT. diatraeaedistribuídas em 16 pontos equidistantes por hectare (600 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas acima de 120 pupas deD. saccharalispor hectare, realizar liberação inundativa de 40.000 fêmeas adultas deT. diatraeaedistribuídas em 32 pontos equidistantes por hectare (1.250 fêmeas adultas por ponto de liberação).

Aos 15 dias após a liberação, realizar monitoramento para verificar a necessidade de nova liberação.

 Alvo biológico 2 :Thyrinteina arnobia(lagarta-thyrinteina; lagarta-de-cor-parda)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do eucalipto. O parasitoide é indicado para a redução de populações deThyrinteina arnobia, com variação na dose em função da porcentagem de desfolha ou da intensidade de infestação. As liberações do parasitoide devem ser realizadas no início ou final do dia, na ausência de chuva e de ventos fortes. Realizar o monitoramento do alvo biológico. As liberações devem ocorrer:

Se na amostragem forem encontradas de 5 a 10 por cento de desfolha ou 1 a 5 lagartas deT. arnobiapor 100 folhas, realizar liberação inoculativa de 1.200 fêmeas adultas deTrichospilus diatraeaedistribuídas em 4 pontos equidistantes por hectare (300 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 11 a 20 por cento de desfolha ou 6 a 10 lagartas deT. arnobiapor 100 folhas, realizar liberação inundativa de 7.200 fêmeas adultas deT. diatraeaedistribuídas em 6 pontos equidistantes por hectare (1.200 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 21 a 30 por cento de desfolha ou acima de 10 lagartas deT. arnobiapor 100 folhas, realizar liberação inundativa de 16.200 fêmeas adultas deT. diatraeaedistribuídas em 9 pontos equidistantes por hectare (1.800 fêmeas adultas por ponto de liberação).

Aos 15 dias após a liberação, realizar monitoramento para verificar a necessidade de nova liberação.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie e a forma de inativação do hospedeiro utilizado na criação do Trichospilus diatraeae; e

4. Nas formulações, só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.

50

Agente biológico de controle:Palmistichus elaeisis

Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Eulophidae (Família);Palmistichus(Gênero);Palmistichus elaeisis(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Pupas hospedeiras parasitadas comPalmistichus elaeisis, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 95% de fêmeas do parasitoide.

Indicação de uso:

 Alvo biológico :Thyrinteina arnobia(lagarta-thyrinteina; lagarta-de-cor-parda)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do eucalipto. O parasitoide é indicado para a redução de populações deThyrinteina arnobia, com variação na eficiência em função da porcentagem de desfolha (eficiente até 30% de desfolha), da intensidade de infestação e das condições climáticas (a atividade do parasitoide pode ficar comprometida em temperatura inferior a 7,5oC e superior a 30oC). Realizar o monitoramento do alvo biológico. As liberações do parasitoide devem ser realizadas preferencialmente em períodos com ausência de chuva. As liberações devem ocorrer:

Se na amostragem forem encontradas de 5 a 10% de desfolha ou 1 a 5 lagartas por 100 folhas, realizar liberação inoculativa de 1.280 fêmeas adultas dePalmistichus elaeisisdistribuídas em 4 pontos equidistantes por hectare (320 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 11 a 20% de desfolha ou 6 a 10 lagartas por 100 folhas, realizar liberação inundativa de 7.560 fêmeas adultas deP. elaeisisdistribuídas em 6 pontos equidistantes por hectare (1.260 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 21 a 30% de desfolha ou acima de 10 lagartas por 100 folhas, realizar liberação inundativa de 15.800 fêmeas adultas deP. elaeisisdistribuídas em 9 pontos equidistantes por hectare (1.755 fêmeas adultas por ponto de liberação).

Aos 15 dias após a liberação, uma nova liberação pode ser necessária.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie e a forma de inativação do hospedeiro utilizado na criação do Palmistichus elaeisis; e

4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.

51

Agente biológico de controle:Tetrastichus howardi

Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Eulophidae (Família);Tetrastichus(Gênero);Tetrastichus howardi(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Pupas hospedeiras (desde que inviabilizadas) parasitadas comTetrastichus howardi, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 90% de fêmeas do parasitoide; e/ou insetos vivos deT. howardi, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 90% de fêmeas.

Indicação de uso:

 Alvo biológico 1 :Diatraea saccharalis(broca-da-cana; broca-do-colmo)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. O parasitoide é indicado para a redução de populações deDiatraea saccharalis, com variação na dose em função da intensidade de infestação. A atividade do parasitoide pode ficar comprometida em temperatura inferior a 7,5oC e superior a 31oC. As liberações do parasitoide devem ser realizadas no início ou final do dia, na ausência de chuva e de ventos fortes. Realizar o monitoramento do alvo biológico. As liberações devem ocorrer:

Se na amostragem forem encontradas até 60 pupas deD. saccharalispor hectare, realizar liberação inoculativa de 6.000 fêmeas adultas deTetrastichus howardidistribuídas em 25 pontos equidistantes por hectare (240 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 61 a 120 pupas deD. saccharalispor hectare, realizar liberação inundativa de 15.000 fêmeas adultas deT. howardidistribuídas em 50 pontos equidistantes por hectare (300 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas acima de 120 pupas deD. saccharalispor hectare, realizar liberação inundativa de 60.000 fêmeas adultas deT. howardidistribuídas em 50 pontos equidistantes por hectare (1.200 fêmeas adultas por ponto de liberação).

Aos 15 dias após a liberação, uma nova liberação pode ser necessária.

 Alvo biológico 2: Thyrinteina arnobia(lagarta-thyrinteina; lagarta-de-cor-parda)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do eucalipto. O parasitoide é indicado para a redução de populações deThyrinteina arnobia, com variação na eficiência em função da porcentagem de desfolha (eficiente até 30% de desfolha), da intensidade de infestação e das condições climáticas (a atividade do parasitoide pode ficar comprometida em temperatura inferior a 7,5oC e superior a 31oC). As liberações do parasitoide devem ser realizadas no início ou final do dia, na ausência de chuva e de ventos fortes. Realizar o monitoramento do alvo biológico. As liberações devem ocorrer:

Se na amostragem forem encontradas de 5 a 10% de desfolha ou 1 a 5 lagartas por 100 folhas, realizar liberação inoculativa de 1.200 fêmeas adultas deTetrastichus howardidistribuídas em 4 pontos equidistantes por hectare (300 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 11 a 20% de desfolha ou 6 a 10 lagartas por 100 folhas, realizar liberação inundativa de 7.200 fêmeas adultas deT. howardidistribuídas em 6 pontos equidistantes por hectare (1.200 fêmeas adultas por ponto de liberação);

Se na amostragem forem encontradas de 21 a 30% de desfolha ou acima de 10 lagartas por 100 folhas, realizar liberação inundativa de 16.200 fêmeas adultas deT. howardidistribuídas em 9 pontos equidistantes por hectare (1.800 fêmeas adultas por ponto de liberação).

Aos 15 dias após a liberação, uma nova liberação pode ser necessária.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie do hospedeiro utilizado na criação doTetrastichus howardi.Caso sejam liberadas pupas do hospedeiro parasitadas porT. howardi, deve-se identificar a espécie e forma de inviabilização das pupas do hospedeiro utilizadas no produto formulado; caso seja liberado o inseto vivo, deve-se identificar a fase de desenvolvimento predominante doT. howardino produto formulado; e

4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA nº 363, de 14 de julho de 2021 publicada no D.O.U de 21 de julho de 2021, Edição nº 136, Seção 1, páginas 03-04.

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/02/2022 Edição: 30 Seção: 1 Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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