PORTARIA SDA Nº 474, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - MAPA

Submete à Consulta Pública, a proposta de Portaria que estabelece normas para a inscrição de cultivares e espécies no Registro Nacional de Cultivares e suas alterações. A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria MAPA nº 354, de 7 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.078350/2021-94, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria que estabelece as normas para a inscrição de cultivares e espécies no Registro Nacional de Cultivares e suas alterações, e de consequente revogação da Instrução Normativa nº 51, de 19 de novembro de 2018, da Portaria nº 67, de 15 de julho de 2016, e da Instrução Normativa nº 43, de 15 de dezembro de 2015. Parágrafo único. A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, menu Acesso à Informação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas, ou acesso pelolinkdireto http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Portaria, que visa estabelecer as normas para a inscrição de cultivares e espécies no Registro Nacional de Cultivares e suas alterações, atualmente vigentes, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio dolink: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. §1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio dolink: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. §2º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para a efetividade do Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Art. 4º A inobservância do disposto no art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado. Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação-Geral de Sementes e Mudas deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANA CAVALCANTI DE SOUZA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se