PORTARIA SDA Nº 467, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021 - MAPA

(Alterada pela Portaria nº 548/2022)

Submete à consulta pública a proposta de Portaria da SDA que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do DECRETO Nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n. 5.759, de 17 de abril de 2006, no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo n. 21000.039658/2019-08, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a nova proposta de Portaria SDA que estabelece o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem - SINFITO, com a finalidade de controlar a certificação fitossanitária de artigos regulamentados, de acordo com os requisitos fitossanitários estabelecidos. §1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. §2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas . Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3° Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL MINUTA DA PORTARIA *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 07/12/2021 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de dezembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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