PORTARIA SAP/MAPA Nº 508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo Art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021 e considerando o constante dos autos do Processo nº 21000.073134/2019-38, resolve:

Art. 1º O art. 38 da Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. As embarcações pesqueiras de produção primária deverão se adequar aos requisitos estabelecidos nesta Portaria até 29 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. O prazo disposto no caput não exclui a obrigatoriedade de adequação de embarcações pesqueiras de produção primária aos requisitos higiênico-sanitários estabelecidos nesta Portaria caso eles venham a ser exigidos em atos normativos futuros." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE SEIF JUNIOR

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de dezembro de 2021

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

508

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2021

Situação

Caduco

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MPA - Ministério da Pesca e Aquicultura

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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