PORTARIA SAP/MAPA Nº 318, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 - SAP/MAPA

(Revogada pela Portaria nº 273, de 1º de julho de 2021)

Regulamenta a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria de pescador profissional artesanal, até a finalização do recadastramento geral do registro geral da atividade pesqueira.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das competências estabelecidas no inciso III, do artigo 29, do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o disposto no art. 24, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2019, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, a Instrução Normativa MPA nº 06, de 29 de junho de 2012 e o que consta do Processo nº 52020.101395/2017-89, resolve:

Art. 1º Esta portaria regulamenta a Autorização temporária do Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria Pescador Profissional Artesanal, com vigência até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca.

Art. 3º Ficam validados os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP - como documentos de regularização das Licenças suspensas, cujo motivo de suspensão foi o descumprimento do art. 9º, da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de julho de 2012.

§ 1º Para efeito desta portaria, serão considerados os protocolos de entrega de REAP entregues dentro do prazo estabelecido em legislação, os quais ainda não foram devidamente analisados e regularizados pelos Escritórios Federais de Aquicultura e Pesca dos Estados - EFAP's.

§ 2º Excluem-se do âmbito de incidência desta portaria: I - as Licenças que foram suspensas pela falta de apresentação do REAP ou por protocolar o REAP fora do prazo legal; II - as Licenças já devidamente regularizadas pelos EFAP's.

§ 3º Os protocolos mencionados nos Arts. 2º e 3º servirão especialmente para efeito de comprovação nos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca.

Art. 4º A regularização de que trata esta portaria, servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários e de concessão de financiamento ou de crédito com as Instituições Financeiras, direcionado à atividade pesqueira.

Parágrafo Único. Para fins de concessão de financiamento ou de crédito de que trata o caput, o interessado deverá apresentar o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP -, na forma do Anexo desta portaria.

Art. 5º Revogam-se os seguintes atos normativos:

I - Portaria nº 24, de 19 de fevereiro de 2019 - MAPA;

II - Portaria nº 302, de 18 de dezembro de 2019 - MAPA; e

III - Portaria nº 205, de 26 de junho de 2020 - MAPA.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2021.

JORGE SEIF JUNIOR

ANEXO I - RELATÓRIO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA - REAP PARA FINS DE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO OU CRÉDITO

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de dezembro de 2020

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

318

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2020

Situação

Revogada

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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