PORTARIA SAP/MAPA Nº 316, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 - MPA/MAPA

(Revogada pela Portaria SAP/MAPA nº 520/2021)

Regulamenta a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria de pescador profissional industrial, até a finalização do recadastramento nacional do registro geral da atividade pesqueira.

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das competências estabelecidas no inciso III, do artigo 29, do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o disposto no art. 24, da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2019, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, a Instrução Normativa MPA nº 06, de 29 de junho de 2012 e o que consta do Processo nº 21000.035895/2020-25, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Autorização Temporária do Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria Pescador Profissional Industrial, com vigência até 31 de dezembro de 2021 ou até a finalização do recadastramento nacional do Registro Geral da Atividade Pesqueira para a categoria Pescador Profissional.

Art. 2º Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Industrial entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de entrega de formulário de requerimento de Licença Inicial de Pescador Profissional Industrial, devidamente datados e assinados, com identificação de carimbo de servidor das Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação.

Art. 3º Por Representações Federais da Aquicultura e Pesca, entende-se:

I - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;

II - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA;

III - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - SAP/MDIC;

IV - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria Geral da Presidência da República - SEAP/SG-PR;

V - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura - SFPA/MPA;

VI - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/MAPA; e

VII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca - EFAP/MDIC e EFAP/SEAP/SG-PR.

Art. 4º Em casos de fiscalização, os pescadores profissionais industriais deverão ter em mãos os protocolos mencionados no artigo 2º, bem como um documento de identificação com foto, que servirão como comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca industrial.

Art. 5º A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários.

Art. 6º Revogar a Portaria SAP/MAPA nº 221, de 15 de setembro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

JORGE SEIF JUNIOR

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de dezembro de 2020

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

316

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2020

Situação

Revogada

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se