PORTARIA SAP/MAPA Nº 313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 - SAP/MAPA

Institui, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 21000.075764/2020-81, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de caráter consultivo, o Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021. Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021: I - avaliar a utilização do monitoramento realizado pelo Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos meses de temporada de pesca, na aferição do monitoramento das frotas submetidas a cotas; II - identificar equivalências entre sistemas de inspeção federal, estadual e municipal com o objetivo de fortalecer o controle da produção; e III - estabelecer novas bases de cálculo para descontos de produção "não controlada", utilizadas no processo de distribuição das cotas. Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021 será composto por representantes dos Órgãos, Unidades e Instituições a seguir: I - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II - Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; III - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina; V - Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira da Universidade do Vale do Itajaí; VI - Associação de Pescadores Profissionais Artesanais de Emalhe Costeiro de Santa Catarina; VII - Fórum da Lagoa dos Patos; VIII - Conselho Pastoral dos Pescadores; IX - Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região; X - Organização não governamental Oceana; Art. 4º Os membros do Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021 serão indicados pelos titulares dos Órgãos, Unidades e Instituições representadas, e designados pelo Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. A coordenação do Grupo Técnico de Trabalho de que trata o caput ficará a cargo da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 5º O quórum de reunião do Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021 é de maioria simples dos seus membros, e as reuniões serão realizadas por videoconferência. Art. 6º O Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021 se reunirá, ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, por convocação feita pelo Coordenador. Art. 7º Poderão participar do Grupo Técnico de Trabalho, na condição de convidado, representantes de órgãos, entidades públicas e privadas, e profissionais de notório, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. Art. 8º A participação no Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021 será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 9º O encerramento das atividades do Grupo Técnico de Trabalho para Avaliação das Cotas de Tainha para a Temporada de Pesca de 2021 ficará condicionado à aprovação do Relatório Final, que deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/12/2020 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

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Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de dezembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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