PORTARIA SAP/MAPA Nº 159, DE 10 DE MAIO DE 2021

Consulta Pública sobre a Matriz de Modalidades de Pesca para a concessão de Permissão Prévia de Pesca e Autorização de Pesca para embarcações de pesca brasileiras para o uso sustentável dos recursos pesqueiros O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020 e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta no Processo nº 21000.068935/2020-15, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, até 10 de julho de 2021, proposta de Portaria que estabelece a Matriz de Modalidades de Pesca para a concessão de Permissão Prévia de Pesca e Autorização de Pesca para embarcações de pesca para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Art. 2º A presente Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de Portaria, em Anexo, de forma a possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema. Art. 3º A manifestação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá ser feita por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/462778?lang=pt-BR. § 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. § 2º Somente serão aceitas as contribuições feitas através do formulário eletrônico de que trata o Art. 3º. Art. 4º Findo o prazo estabelecido no Art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento avaliará as sugestões recebidas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JÚNIOR

ANEXO I

MINUTA DE PORTARIA Estabelece as normas gerais e a Matriz de Modalidades de Pesca para a concessão de Permissão Prévia de Pesca e Autorização de Pesca para embarcações de pesca brasileiras para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o constante dos autos do Processo nº 21000.068935/2020-15, resolve: Art. 1º Estabelecer as normas gerais e a matriz de Modalidades de Pesca para a concessão de Permissão Prévia de Pesca e Autorização de Pesca para embarcações de pesca, para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Parágrafo único. Os procedimentos administrativos e operacionais para a concessão de que trata o caput serão definidos em ato normativo da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º Para efeito desta Portaria entende-se por: I - Modalidade de Pesca: conjunto de informações relativas ao Método de Pesca, Petrecho, Espécie Alvo, Captura incidental, Fauna Acompanhante Previsível e Área de Operação. II - Método de Pesca: forma pela qual as atividades de captura, extração ou coleta são realizadas, considerando os equipamentos ou petrechos de pesca utilizados. III - Petrecho: instrumento, aparelho, utensílio, equipamento, ferramenta, arte e tralha ou objeto utilizado nas operações de pesca. IV - Espécie Alvo: Espécie de interesse comercial sobre a qual é direcionado o esforço de captura. V - Captura Incidental: conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica, que quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. VI - Fauna Acompanhante Previsível: conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da espécie alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. VII - Área de Operação: área definida na Modalidade de Pesca em que a embarcação de pesca poderá operar. VIII - Mergulho autônomo: modalidade de mergulho caracterizado pela utilização de aparelho de respiração subaquático, realizada por mergulhadores que possuem certificação reconhecida e que comprove formação conforme requisitos definidos pelas certificadoras internacionalmente reconhecidas. IX - Mergulho livre: modalidade de mergulho caracterizado pela realização da atividade somente em apnéia. X - Try net: rede teste utilizada pela frota de arrasto com dimensões e peso inferiores à (s) rede (s) principal (s). XI - Modalidade de Pesca Aberta: aquela que não possui restrição que implique na quantidade de embarcações de pesca autorizada, estabelecida em ato normativo do ordenamento pesqueiro. XII - Modalidade de Pesca Controlada: aquela que possui restrição que implique na quantidade de embarcações de pesca autorizada, estabelecida em ato normativo específico do ordenamento pesqueiro. XIII - Modalidade de Pesca Fechada: aquela que possui ato normativo de ordenamento pesqueiro que proíbe o ingresso de novas embarcações. XIV - Permissão Prévia de Pesca: ato administrativo discricionário e precário, condicionado ao interesse público, pelo qual é permitido ao responsável legal de embarcação de pesca a transferência de propriedade, a transferência de Modalidade de Pesca, a transferência de Autorização de Pesca entre embarcações, a construção, a transformação, o arrendamento e a importação de embarcações de pesca. XV - Autorização de Pesca: ato administrativo discricionário e precário, condicionado ao interesse público, pelo qual é permitido ao responsável legal da embarcação de pesca operar na(s) Modalidade(s) de Pesca prevista(s) nesta Portaria, observado o ordenamento pesqueiro definido em ato normativo específico. Art. 3º Os Métodos de Pesca que integram a Matriz de Modalidades de Pesca são: I - Linha: que se realiza com o emprego de linha simples, com ou sem o auxílio de caniços ou varas, ou múltipla com anzóis ou garatéias encastoados, do tipo espinhel, carretilhas e bicicletas elétricas ou manuais. II - Emalhe: o que se realiza com o emprego de rede de emalhe, na superfície, meia-água ou fundo, à deriva ou fundeada/ancorada, cujas operações de lançamento e recolhimento podem ser manual ou mecânico. III - Arrasto: o que se realiza com o emprego de rede de arrasto tracionada, com recolhimento manual ou mecânico, podendo utilizar o try net como rede teste. IV - Cerco: o que se realiza com o emprego de rede de cerco, com recolhimento manual ou mecânico, com ou sem embarcação auxiliar. V - Armadilha: que se realiza com petrecho de pesca passivo, fixo ou móvel, com objetivo de aprisionar o recurso pesqueiro. VI - Mergulho: consiste na prática de submergir de forma livre ou autônoma, podendo utilizar aparatos de respiração legalizados pelo órgão responsável, com o auxílio da embarcação de pesca na operação. VII - Diversos: que se realiza com a utilização de diversos petrechos de pesca, de forma concomitante ou alternada, cuja operação requeira o auxílio de embarcação de pesca. Art. 4º O detalhamento das Modalidades de Pesca consta nos Anexos de I a VII desta Portaria. Parágrafo único. O disposto nas Modalidades de Pesca desta Portaria deverá observar as normas específicas de ordenamento. Art. 5º Todas as espécies capturadas pelas embarcações de pesca autorizadas, conforme esta Matriz de Modalidades de Pesca, devem ser registradas nos Mapas de Bordo, quer seja Espécie Alvo, Captura Incidental ou Fauna Acompanhante Previsível. Art. 6º Para as Modalidades de Pesca do Método de Pesca Diversos, constante do Anexo VII desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes condições: I - Arqueação Bruta inferior ou igual 2,0 (dois); II - Quando motorizada, a potência do motor não poderá exceder 30 HP; III - Comprimento total inferior ou igual a 8 (oito) metros. Parágrafo único. O disposto no artigo 6º não se aplica às Modalidades de Pesca 7.5, 7.6, 7.7, 7.8, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17 e 7.18 do Anexo VII desta Portaria. Art. 7º As Modalidades de Pesca do Método de Pesca Diversos, disposto no Anexo VII desta Portaria, não poderão contemplar a prática de arrasto. Art. 8º Não poderá constar na Permissão Prévia de Pesca e Autorização de Pesca, espécies constantes na Lista Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção que não tenha seu uso permitido em normas específicas, sem afetar a lista das demais espécies autorizadas a serem capturadas. Art. 9º Cada embarcação de pesca poderá ter até 2 (duas) Autorizações de Pesca, observadas as seguintes condições: I - a embarcação de pesca poderá ter somente 1 (uma) Autorização de Pesca na Modalidade de Pesca Controlada. II - a Autorização de Pesca Complementar, estabelecida na Instrução Normativa Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente nº 10, de 10 junho de 2011, poderá ser convertida em Autorização de Pesca. Parágrafo Único. A Autorização de Pesca e a Autorização de Pesca Complementar da embarcação de pesca permissionada pela Instrução Normativa Interministerial do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente nº 10, de 2011, poderão ser mantidas, ainda que ambas pertençam à Modalidade de Pesca Controlada. Art. 10. O disposto nesta Portaria poderá ser, a qualquer tempo, alterado, desde que tais alterações sejam definidas em ato normativo complementar e consonante com o disposto nos atos normativos de gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 11. Aos infratores desta Portaria deverão ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 6.514, de 26 de julho de 2008 e demais sanções previstas em atos normativos. ANEXO I Método de Pesca - LINHA Modalidade de Pesca: 1.1 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel horizontal (superfície) - com isca-viva e morta Outras definições regionais: Espinhel de Itaipava e espinhel boiado. Espécie Alvo: Dourado (Coryphaena hippurus). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.2 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel horizontal (superfície) Outras definições regionais: Espinhel boiado e long-line Espécie Alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), albacora branca (Thunnus alalunga), albacora bandolim (Thunnus obesus), cavala wahoo (Acanthocybium solandri), dourado (Coryphaena hippurus), espadarte (Xiphias gladius), marlin (?) e tubarão azul (Prionace glauca). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais. Modalidade de Pesca: 1.3 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel horizontal (fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), gurijuba (Sciades parkeri) piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) e uritinga (Sciades proops). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte (Amapá ao Pará) e Zona Econômica Exclusiva Norte (Amapá ao Pará). Modalidade de Pesca: 1.4 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel horizontal (fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Arabaiana (Seriola dumerili), badejo da areia (Mycteroperca microlepis), badejo quadrado, sirigado, (Mycteroperca bonaci), badejo mira (Mycteroperca acutirostris), garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro, (Epinephelus niveatus), galo (Selene setapinnis), galo-de-penacho (Selene vomer), galo do alto (Alectis ciliaris), guarajuba-amarela (Carangoides bartholomaei), guarajuba (Caranx crysus), olhete (Seriola lalandi), olho de boi (Seriola fasciata), palombeta (Chloroscombrus chrysurus), pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus marginatus, Trachinotus goodie), peixe rei (Elagatis bipinnulata), timbira (Oligoplites saliens), xaréu, xarelete, garaximbora, guaracimbora (Caranx hippos), xaréu (Caranx latus) e xixarro (Trachurus lathami). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste. Modalidade de Pesca: 1.5 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel horizontal (fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Abrótea de profundidade (Urophycis mystacea), arabaiana (Seriola dumerili), ariacó (Lutjanus synagris), badejo queimado (Epinephelus nigritus), badejo mira (Mycteroperca acutirostris), badejo da areia, badejo branco (Mycteroperca microlepis), badejo-amarelo, mané nego (Mycteroperca phenax e Mycteroperca interstitialis), badejo pirajica (Mycteroperca venenosa), bagre branco (Notarius grandicassis), bagre de fita (Bagre marinus), bagre de penacho (Bagre bagre), bagre (Genidens barbus, Genidens planifrons), batata da lama (Lopholatilus villarii), batata da pedra (Caulolatilus chrysops), boca de velha (Haemulum plumieri), caranha (Lutjanus cyanopterus), cherne-listrado (Hyporthodus mystacinus), catuá, garoupa-gato (Alphestes afer), congro rosa (Genypterus brasiliensis), gerissá (Holocentrus adscensionis), dentão (Lutjanus jocu), garoupa, cherne pintado, cherne negro, cherne pintado, cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus), garoupinha (Cephalopholis fulva), garoupa-são-tomé, garoupa verdadeira (Epinephelus marginatus), garoupa, garoupa senhor de engenho (Acanthistius brasilianus), gostosa (Epinephelus inermis), gordinho (Prepilus paru), guaiúba (Ocyurus chrysurus), merlô, pargo mariquita (Etelis oculatus), namorado (Pseudopercis numida), olho de boi (Seriola fasciata e Seriola rivoliana), olhete (Seriola lalandi), olho de cão (Priacanthus arenatus), pargo piranga (Rhomboplites aurorubens), pargo rosa (Pagrus pagrus), peroá (Balistes capriscus, Balistes vetula), solteira (Oligoplites saliens), sirigado, badejo quadrado, badejo preto (Mycteroperca bonaci), sirioba, cioba (Lutjanus analis) e vermelho papa terra (Lutjanus vivanus). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.6 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel vertical Outras definições regionais: Linha pargueira, caico e bicicleta Espécie Alvo: Pargo (Lutjanus purpureus) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Sua ocorrência deve ser sempre registrada no Mapa de Bordo. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas). Modalidade de Pesca: 1.7 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel vertical Outras definições regionais: Espécie Alvo: Agulha (Hyporamphus unifasciatus, Hyporamphus brasiliensis), anchova (Pomatomus saltatrix), bonito listrado (Katsuwonus pelamis), cavala (Scomberomorus cavalla), cação bagre (Squalus cubensis), cação espinho (Squalus blainville), cururuca, corvina (Micropogonias furnieri), cação anequim, mako (Isurus oxyrinchus), sardinha laje (Opisthonema oglinum), serra (Scomberomorus brasiliensis), tainha (Mugil platanus, Mugil liza), timbira (Oligoplites saliens), tubarão azul (Prionace glauca) e uritinga (Sciades proops). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá à Bahia) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá à Bahia). Modalidade de Pesca: 1.8 Método de Pesca: Linha Petrecho: Espinhel vertical Outras definições regionais: Linha pargueira, caico e bicicleta. Espécie Alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), ariacó (Lutjanus synagris), arabaiana (Seriola dumerili), batata da lama, peixe batata (Lopholatilus villarii), batata da pedra (Caulolatilus chrysops), caranha (Lutjanus cyanopterus), congro rosa (Genypterus brasiliensis), dentão (Lutjanus jocu), guaiúba (Ocyurus chrysurus), namorado (Pseudopercis numida), olho de cão (Priacanthus arenatus), olho de boi (Seriola fasciata, Seriola rivoliana), olhete (Seriola lalandi), pargo (Pagrus pagrus), pargo piranga (Rhomboplites aurorubens), pargo rosa (Pagrus pagrus), peroá (Balistes capriscus, Balistes vetula) e peroá leste, peroá chinelo (Aluterus monoceros). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Sua ocorrência deve ser sempre registrada no Mapa de Bordo Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.9 Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão com ou sem uso da bicicleta (superfície) Outras definições regionais: Corrico, Linha de Corso. Espécie Alvo: Albacorinha (Thunnus atlanticus) e cavala (Scomberomorus cavalla). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá à Bahia) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá à Bahia). Modalidade de Pesca: 1.10 Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (superfície) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), cavala wahoo (Acanthocybium solandri), cavala (Scomberomorus cavalla), espada (Trichiurus lepturus), guaivira (Oligoplites saliens), prejereba (Lobotes surinamensis), pitangola (Seriola sp.), robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus) e sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.11 Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (superfície) Outras definições regionais: Corrico, varejo, bate e puxa, linha com garatéia e atração luminosa. Espécie Alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), bonito (Auxis thazard thazard, Euthynnus alletteratus), bonito listrado (Katsuwonus pelamis), cavala (Acanthocybium solandri, Scomberomorus cavala), dourado (Coryphaena hippurus), espada (Trichiurus lepturus), olho de cão (Priacanthus arenatus), pitangola (Seriola sp.) e serra (Sarda sarda). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.12 Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo:Albacora bandolim (Thunnus obesus), albacorinha (Thunnus atlanticus), albacora branca (Thunnus albacares), albacora laje (Thunnus alalunga), ariacó (Lutjanus synagris), arabaiana (Seriola dumerili), bonito listrado (Katsuwonus pelamis), bonito pintado (Euthynnus alletteratus), bonito cachorro (Auxis thazard), cavala (Scomberomorus cavalla), badejo quadrado, sirigado (Mycteroperca bonaci), badejo-mira (Mycteroperca acutirostris), badejo da areia (Mycteroperca microlepis), olho de boi (Seriola fasciata), cavalinha (Scomber japonicus), caranha (Lutjanus cyanopterus), dentão (Lutjanus jocu), galo (Selene setapinnis), galo-de-penacho (Selene vomer), galo do alto (Alectis ciliaris), guaiúba (Ocyurus chrysurus), garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), garajuba (Caranx crysus), garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), garaximbora (Caranx hippos), palombeta (Chloroscombrus chrysurus), pargo piranga (Rhomboplites aurorubens), peixe rei (Elagatis bipinnulata), olhete (Seriola lalandi), pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie), pampo malhado (Trachinotus marginatus), serra (Scomberomorus brasiliensis), timbira, guaivira (Oligoplites saliens), xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), xaréu (Caranx hippos) e xixarro (Trachurus lathami). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste. Modalidade de Pesca: 1.13 Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Ariacó (Lutjanus synagris), arabaiana (Seriola dumerili), badejo quadrado, sirigado, (Mycteroperca bonaci), badejo-mira (Mycteroperca acutirostris), badejo da areia (Mycteroperca microlepis), caranha (Lutjanus cyanopterus), dentão (Lutjanus jocu), garoupa, cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), guaiúba (Ocyurus chrysurus), garajuba (Caranx crysus), garajuba amarela (Carangoides bartholomaei), garaximbora (Caranx hippos), galo (Selene setapinnis), galo de penacho (Selene vomer), galo do alto (Alectis ciliaris), olho de boi (Seriola fasciata), olhete (Seriola lalandi), palombeta (Chloroscombrus chrysurus), pargo piranga (Rhomboplites aurorubens), pargo (Lutjanus purpureus), pampo (Trachinotus carolinus, Trachinotus falcatus, Trachinotus goodie), pampo malhado (Trachinotus marginatus), peixe rei (Elagatis bipinnulata), timbira (Oligoplites saliens), xaréu, garacimbora, xarelete (Caranx latus), xaréu, garaximpora, (Caranx hippos) e xixarro (Trachurus lathami). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste. Modalidade de Pesca: 1.14 Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão (fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: anchova (Pomatomus saltatrix), batata da lama (Lopholatilus villarii), batata da pedra (Caulolatilus chrysops), badejo (Mycteroperca acutirostris, Mycteroperca bonaci, Mycteroperca interstitialis, Mycteroperca microlepis, Mycteroperca tigres, Mycteroperca venenosa, Rypticus sp.), cherne pintado, cherne verdadeiro (Epinephelus niveatus), corvina (Micropogonias furnieri), congro rosa (Genypterus brasiliensis), garoupa, garoupa senhor de engenho (Acanthistius brasilianus, epinephelus adscensionis), namorado (Pseudopercis numida), olho de cão (Priacanthus arenatus), peroá (Balistes capriscus, Balistes vetula), peroá leste, peroá chinelo (Aluterus monoceros), pargo rosa (Pagrus pagrus) e pitangola (Seriola sp.). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.15 Método de Pesca: Linha Petrecho: Vara e Linha e Linha de mão - com isca natural e artificial. Outras definições regionais: pesca de sombra ou cardume associado. Espécie Alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), albacora bandolim (Thunnus obesus) e bonito listrado (Katsuwonus pelamis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste, Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste e águas internacionais adjacentes Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 1.16 Método de Pesca: Linha Petrecho: Vara e Linha e Linha de mão - com isca natural e artificial. Outras definições regionais: pesca de sombra ou cardume associado. Espécie Alvo: Albacora laje (Thunnus albacares), albacora bandolim (Thunnus obesus) e bonito listrado (Katsuwonus pelamis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul, Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul e águas internacionais adjacentes Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 1.17 Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha de mão Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix), agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis), cavala (Scomberomorus cavalla), bonito listrado (Katsuwonus pelamis), cação, mako, anequim (Isurus oxyrinchus), cação bagre (Squalus cubensis), cação espinho (Squalus blainville), cururuca, corvina (Micropogonias furnieri), sardinha laje (Opisthonema oglinum), serra (Scomberomorus brasiliensis), tainha (Mugil platanus, Mugil liza), timbira (Oligoplites saliens), tubarão azul (Prionace glauca) e uritinga (Sciades proops). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar territorial Norte e Nordeste (Amapá a Bahia) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá a Bahia). Método de Pesca: Linha Petrecho: Linha-garatéia com atração luminosa Outras definições regionais: Jigging machine, iscador automático Espécie Alvo: Calamar argentino (Illex argentinus) e calamar vermelho (Ommastrephes bartramii). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Sua ocorrência deve ser sempre registrada no Mapa de Bordo. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. ANEXO II Método de pesca - EMALHE Modalidade de Pesca: 2.1 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis) e sardinha laje (Opisthonema oglinum) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.3 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis), peixe voador (Hirundichthys affinis, Cheilopogon cyanopterus), pratiqueira, parati, parati cara amarela, saúna, tainha (Mugil curema), sardinha laje (Opisthonema oglinum) e serra (Scomberomorus brasiliensis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão). Modalidade de Pesca: 2.4 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Serra (Scomberomorus brasiliensis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.5 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Pratiqueira, parati, parati cara amarela, saúna, tainha (Mugil curema, Mugil liza). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.6 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (superfície) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Agulha (Hyporhamphus unifasciatus, Hemiramphus brasiliensis), anchova (Pomatomus saltatrix), cavala (Scomberomorus cavalla), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), serra (Scomberomorus brasiliensis), sardinha laje (Opisthonema oglinum), Pratiqueira, parati, parati cara amarela, saúna, tainha (Mugil platanus, Mugil liza), timbira, tibiro (Oligoplites saliens), xira, sapuruna, cotinga (Haemulon aurolineatum). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.7 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais: Gozeira Espécie Alvo: Camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri) e pescada gó (Macrodon ancylodon). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão). Modalidade de Pesca: 2.8 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro (fundo) Outras definições regionais: Pescadeira Espécie Alvo: Camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), gurijuba (Sciades parkeri) e pescada amarela (Cynoscion acoupa). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Maranhão). Modalidade de Pesca: 2.9 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro diversificado (superfície e fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Abrótea (Urophycis brasiliensis), anchova (Pomatomus saltatrix), Castanha (Umbrina canosai), corvina (Micropogonias furnieri), pescada (Cynoscion guatucupa). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial do Rio Grande do Sul. Modalidade de Pesca: 2.10 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro diversificado (superfície e fundo). Outras definições regionais: Caceio Espécie Alvo: Abrótea (Urophycis brasiliensis), anchova (Pomatomus saltatrix), cação frango (Rhizoprionodon lalandii, Rhizoprionodon porosus), corvina (Micropogonias furnieri), goete (Cynoscion jamaicensis), pescada (Cynoscion striatus), pescada banana (Nebris microps), pescada bicuda (Cynoscion microlepidotus), pescada branca (Cynoscion leiarchus), pescada cambuçu (Cynoscion virescens), pescada foguete (Macrodon ancylodon, Macrodon atricauda), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis) e tainha (Mugil platanus, Mugil liza). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 2.11 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro diversificado (superfície e fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Abrotéa (Urophycis brasiliensis, Urophycis cirrata), abrótea de profundidade (Urophycis mystacea), anchova (Pomatomus saltatrix), betara (Menticirrhus littoralis), cabrinha (Prionotus punctatus), cação frango (Rhizoprionodon lalandii, Rhizoprionodon porosus), castanha (Umbrina canosai), corvina (Micropogonias furnieri), goete (Cynoscion jamaicensis), guaibira (Oligoplites sp.), merluza (Merluccius sp.), pescada (Cynoscion striatus), pescada banana (Nebris microps), pescada bicuda (Cynoscion microlepidotus), pescada branca (Cynoscion leiarchus), pescada cambuçu (Cynoscion virescens), pescadinha, pescada foguete (Macrodon ancylodon, Macrodon atricauda), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 2.12 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro diversificado (meia água e fundo) Outras definições regionais: Douradeira Espécie Alvo: Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de Operação: Mar Territorial Norte (Amapá ao Pará) e Estuário da Bacia Amazônica. Modalidade de Pesca: 2.13 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro diversificado (meia água e fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Camurim, robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus ensiferus, Centropomus pectinatus), dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), gurijuba (Sciades parkeri), piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) e pescada amarela (Cynoscion acoupa). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte (Amapá ao Pará) e Zona Econômica Exclusiva Norte (Amapá ao Pará). Modalidade de Pesca: 2.14 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe costeiro diversificado (superfície, meia água, fundo) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Camarão branco (Penaeus schmitti). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores do Rio de Janeiro e Mar Territorial do Rio de Janeiro Modalidade de Pesca: 2.15* Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe anilhado Outras definições regionais: Espécie Alvo: Tainha (Mugil liza). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial de Santa Catarina. *Anualmente, haverá edital de seleção das embarcações para esta Modalidade de Pesca. Modalidade de Pesca: 2.16 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe oceânico (superfície) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixe voador (Hirundichthys affinis, Cheilopogon cyanopterus). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Nordeste. Modalidade de Pesca: 2.17 Método de Pesca: Emalhe Petrecho: Emalhe oceânico (fundo). Outras definições regionais: Espécie Alvo: Abrótea de profundidade (Urophycis mystacea), merluza (Merluccius hubbsi) e peixe sapo (Lophius gastrophysus). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (profundidade superior a 150 m) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade superior a 150 m). ANEXO III Método de Pesca - ARRASTO Modalidade de Pesca: 3.1 Petrecho: Arrasto de praia Outras definições regionais: Espécie Alvo: Bonito cachorro (Auxis thazard), bonito pintado (Euthynnus alletteratus), cavala (Scomberomorus cavalla), espada (Trichiurus lepturus), olhete (Seriola lalandi), olho de cão (Priacanthus arenatus), olhudo (Selar crumenophthalmus), parati (Mugil curema), porco chinelo (Aluterus monoceros), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), tainha (Mugil liza) e xerelete (Caranx crysos). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial do Rio de Janeiro. Modalidade de Pesca: 3.2 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto de Praia Outras definições regionais: Espécie Alvo: Abrótea (Urophycis brasiliensis), anchova, Enchova (Pomatomus saltatrix), betara (Menticirrhus littoralis), Cangoá (Stellifer rastrifer), caratinga (Eugerres brasilianus), carapau, Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), carapeba (Diapterus rhombeus), carapicu (Eucinostomus gula), cavala, cavalinha (Scomber japonicus), corvina (Micropogonias furnieri), galo (Selene vomer), goete (Cynoscion jamaicensis), gordinho, pampo (Peprilus paru), guaivira (Oligoplites saliens), espada (Trichiurus lepturus), linguado ( Paralichthys brasiliensis), maria luiza (Paralonchurus brasiliensis), marimbá (Diplodus argenteus), miracéu (Astrocopus sexspinosus), olhete (Seriola lalandi), olho de cão (Priacanthus arenatus), Oveva (Larimus breviceps), Parati (Mugil Curema), paru (Chaetodipterus faber), peixe porco, peroá (Balistes capriscus, Balistes vetula), peixe rei (Odontesthes bonariensis, Atherinella brasiliensis), pescada (Cynoscion striatus), pescada-amarela (Cynoscion acoupa), pescada branca (Cynoscion leiarchus), pescadinha real (Macrodon ancylodon), prejereba (Lobotes surinamensis), Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis), sardinha laje (Opisthonema oglinum), savelha (Brevoortia pectinata), sororoca (Scomberomorus brasiliensis), Tainha (Mugil liza), xaréu (Caranx hippos) e xerelete (Caranx crysos). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial de Santa Catarina. Modalidade de Pesca: 3.3 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (meia água) Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchoíta (Engraulis anchoita), Calamar argentino (Illex argentinus), Calamar vermelho (Ommastrephes bartramii), Galo (Selene vomer), Manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis, Anchoa marinii), Peixe-espada (Trichiurus lepturus), Xixarro (Trachurus lathami) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 3.4 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - duplo Outras definições regionais: Espécie Alvo: Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), Camarão santana (Pleoticus muelleri) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial do Rio Grande do Sul e Zona Econômica Exclusiva do Rio Grande do Sul. Modalidade de Pesca: 3.5 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - duplo Outras definições regionais: Espécie Alvo: Camarão cristalino (Parapenaeus americanus, Plesionika spp.), Pitu (Metanephrops rubellus) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade acima de 100 m). Modalidade de Pesca: 3. 6 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Tangones e popa Espécie Alvo: Camarão branco (Penaeus schmitti), Camarão rosa (Penaeus brasiliensis, Penaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Nordeste (Maranhão ao Piauí) e Zona Econômica Exclusiva Nordeste (Maranhão ao Piauí). Modalidade de Pesca: 3.7 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Tangone Espécie Alvo: Camarão branco (Penaeus schmitti), Camarão rosa (Penaeus brasiliensis, Penaeus subtilis) Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Sua ocorrência deve ser sempre registrada no Mapa de Bordo. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Nordeste (Ceará à Bahia). Modalidade de Pesca: 3.8 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Tangones e popa Espécie Alvo: Camarão branco (Penaeus schmitti), Camarão rosa (Penaeus brasiliensis, Penaeus subtilis), Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Piauí) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Piauí). Modalidade de Pesca: 3.9 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Tangones ou popa Espécie Alvo: Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), Camarão branco (Penaeus schmitti), Camarão rosa (Penaeus brasiliensis, Penaeus subtilis), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial do Espírito Santo e Zona Econômica Exclusiva do Espírito Santo. Modalidade de Pesca: 3.10 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Tangones ou popa Espécie Alvo: Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), Camarão branco (Penaeus schmitti), Camarão rosa (Penaeus brasiliensis, Penaeus subtilis), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial do Rio de Janeiro e Zona Econômica Exclusiva do Rio de Janeiro. Modalidade de Pesca: 3.11 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Tangone ou popa Espécie Alvo: Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), Camarão branco (Penaeus schmitti), Camarão santana (Pleoticus muelleri), Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, exceto o Espírito Santo. Modalidade de Pesca: 3.12 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto oceânico (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Espécie Alvo: Abrótea de profundidade (Urophycis cirrata), galo de fundo (Zenopsis conchifer) e merluza (Merluccius hubbsi). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Sua ocorrência deve ser sempre registrada no Mapa de Bordo. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade superior a 250 m e inferior a 500 m). Modalidade de Pesca: 3.13 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto oceânico (fundo) - simples ou duplo Outras definições regionais: Espécie Alvo: Camarão alistado (Aristeus antillensis), camarão carabineiro (Aristaeopsis edwardsiana), calamar argentino (Illex argentinus) e calamar vermelho (Ommastrephes bartramii). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade superior a 250 m). Modalidade de Pesca: 3.14 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples ou parelha Outras definições regionais: Espécie Alvo: Bagre-amarelo, Uricica, (Cathorops spixii), Bagre boca larga (Genidens planifrons), bagre branco, Cambéua, (Notarius grandicassis), Bagre-de-fita, (Bagre marinus), Bagre-de-penacho, Bandeirado (Bagre bagre), Bagre rosado (Genidens genidens), corvina, cururuca (Micropogonias furnieri), Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii), Pescada amarela (Cynoscion acoupa), Pescada branca (Cynoscion leiarchus), Pescada gó (Macrodon ancylodon), Raia (Breviraja spinosa, Rajella purpuriventralis), Raia carimbada (Atlantoraja cyclophora), Raia emplasto (Atlantoraja platana), Tainha, pratiqueira, saúna, parati, parati cara amarela (Mugil curema, Mugil liza) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá ao Piauí) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá ao Piauí). Modalidade de Pesca: 3.15 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - parelha ou trilheira Outras definições regionais: Espécie Alvo: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Zona Econômica Exclusiva Norte. Modalidade de Pesca: 3.16 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - duplo e duplo com try net Outras definições regionais: Tangone Espécie Alvo: Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), Camarão rosa (Penaeus brasiliensis, P. subtilis, P. paulensis), Camarão santana (Pleoticus muelleri) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 3.17 Método de Pesca: Arrasto Petrecho: Arrasto (fundo) - simples, duplo, duplo com try net, parelha Outras definições regionais: Tangone Espécie Alvo: Abrotea (Urophycis brasiliensis), cabrinha (Prionotus punctatus), Castanha (Umbrina canosai), Congro rosa (Genypterus brasiliensis), corvina (Micropogonias furnieri), linguado (Paralichthys brasiliensis, Paralichthys isosceles, Paralichthys triocellatus), pescada, maria mole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon) e trilha (Mullus sp.). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (profundidade inferior a 250 m) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (profundidade inferior a 250 m). ANEXO IV Método de Pesca - CERCO Modalidade de Pesca: 4.1 Método de Pesca: Cerco Petrecho: Cerco Outras definições regionais: Traineira Espécie Alvo: Anchoíta (Engraulis anchoita), anchova (Pomatomus saltatrix), carapau, xerelete (Caranx crysos), cavalinha (Scomber japonicus), cioba (Rhomboplites aurorubens), galo (Selene vomer), gordinho (Peprilus paru), guaivira (Oligoplites saliens), Ootus falcatus), pampo listrado (Trachinotus goodei), pampo malhado (Trachinotus marginatus), pampo verdadeiro (Trachinotus carolinus), paru branco (Chaetodipterus faber), peixe galo (Selene setapinnis), peixe espada (Trichiurus lepturus), peroá, peixe porco (Balistes capriscus), pescada bicuda (Cynoscion microlepidotus), pescada cambucu (Cynoscion virescens), sardinha laje (Opisthonema oglinum), sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), savelha (Brevoortia pectinata), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), serrinha (Sarda sarda), xarelete (Caranx latus), xaréu (Caranx hippos) e xixarro (Trachurus lathami). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (exceto Espírito Santo). Modalidade de Pesca: 4.2 Método de Pesca: Cerco Petrecho: Traineira Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchoita (Engraulis anchoita). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sudeste (exceto Espírito Santo). Modalidade de Pesca: 4.3 Método de Pesca: Cerco Petrecho: Cerco Outras definições regionais: Espécie Alvo: Agulhão vela (Istiophorus albicans), agulhão verde (Tetrapturus pfluegeri), albacora bandolim (Thunnus obesus), albacora branca (Thunnus alalunga), albacora laje (Thunnus albacares), albacorinha (Thunnus atlanticus), anchoíta (Engraulis anchoita), bonito cachorro (Auxis thazard), bonito pintado (Euthynnus alletteratus), bonito listrado (Katsuwonus pelamis), carapau, xerelete (Caranx crysos), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala empinge (Acanthocybium solandri), Cavalinha (Scomber japonicus), dourado (Coryphaena hippurus), espadarte (Xiphias gladius), Galo (Selene vomer), gordinho (Peprilus paru), guaivira (Oligoplites saliens), mako (Isurus oxyrinchus), olhete (Seriola lalandi), palombeta (Chloroscombrus chrysurus), pampo (Trachinotus falcatus), pampo listrado (Trachinotus goodei), pampo malhado (Trachinotus marginatus), pampo verdadeiro (Trachinotus carolinus), paru branco (Chaetodipterus faber), peixe espada (Trichiurus lepturus), peixe galo (Selene setapinnis), savelha (Brevoortia pectinata), serra (Scomberomorus brasiliensis), sarda, serrinha (Sarda sarda), tubarão azul (Prionace glauca), xarelete (Caranx latus), xaréu (Caranx hippos) e xixarro (Trachurus lathami). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 4.4* Método de Pesca: Cerco Petrecho: Traineira Outras definições regionais: Espécie Alvo: Tainha (Mugil liza). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. *Anualmente, haverá edital de seleção das embarcações para esta Modalidade de Pesca. ANEXO V Método de Pesca - ARMADILHA Modalidade de Pesca: 5.1 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Covos Outras definições regionais: Manzuá Espécie Alvo: Lagosta pintada (Panulirus echinatus) lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta vermelha (Panulirus argus). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espírito Santo) e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espírito Santo). Modalidade de Pesca: 5.2 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Covos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Caranguejo real (Chaceon ramosae). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (ao sul do paralelo de 19º00S, norte do paralelo 30º00S, profundidade superior a 500 m) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (ao sul do paralelo de 19º00S, norte do paralelo 30º00s, profundidade superior a 500 m). Modalidade de Pesca: 5.3 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Covos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Caranguejo vermelho (Chaceon notialis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sul (ao sul do paralelo de 32º00'S, profundidade superior a 200 m) e Zona Econômica Exclusiva Sul (ao sul do paralelo de 32º00'S, profundidade superior a 200 m). Modalidade de Pesca: 5.4 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Covos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Caranguejo de profundidade (Chaceon spp.) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 5.5 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Potes Outras definições regionais: Espécie Alvo: Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 5.6 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Potes Outras definições regionais: Espécie Alvo: Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sul (Santa Catarina ao Rio Grande do Sul) e Zona Econômica Exclusiva Sul (Santa Catarina ao Rio Grande do Sul). Modalidade de Pesca: 5.7 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Potes Outras definições regionais: Espécie Alvo: Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul (Espírito Santo ao Paraná) e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul (Espírito Santo ao Paraná). Modalidade de Pesca: 5.8 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Covos Outras definições regionais: manzuá Espécie Alvo: Saramunete (Pseudupeneus maculatus). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 5.9 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Covos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Pargo (Lutjanus purpureus) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas) e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste (Amapá a Alagoas). Modalidade de Pesca: 5.10 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Covos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Batata da lama (Lopholatilus villarii), batata da pedra (Caulolatilus chrysops), cherne (Hyporthodus sp.), michole (Diplectrum sp.), namorado (Pseudopercis numida) e pargo rosa (Pagrus pagrus). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 5.11 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Cerco Flutuante Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchoíta (Engraulis anchoita), anchova (Pomatomus saltatrix), baiacu ( ? ), bicuda (Sphyraena sp.), bonito cachorro (Auxis thazard), bonito pintado (Euthynnus alletteratus), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala-empinge (Acanthocybium solandri), coió (Dactylopterus volitans), corvina (Micropogonias furnieri), enxada, paru (Chaetodipterus faber), farnangaio (?), folha de mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), galo (Selene vomer), guaivira (Oligoplites saliens), jaguareçá (Holocentrus adscensionis), manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis ou Anchoa marinii), manjubão (Lycengraulis grossidens), manjubinha ( ? ), olhete (Seriola lalandi), olho de cão (Priacanthus arenatus), olhudo (Selar crumenophthalmus), oveva (Larimus breviceps), peixe espada (Trichiurus lepturus), peludinho (Stephanolepis hispidus), peroá (Balistes capriscus e Balistes vetula), peroá chinelo (Aluterus monoceros), pirajica (Kyphosus sp.), robalo flecha (Centropomus undecimalis), sardinha cascuda (Harengula clupeola), sardinha laje (Opisthonema oglinum), sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), savelha (Brevoortia pectinata), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), serrinha (Sarda sarda), Tainha (Mugil curema, Mugil liza.), xaréu branco (Alectis ciliaris), xerelete (Caranx crysos) e xixarro (Decapterus sp.) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores e Mar Territorial Norte de São Paulo. Modalidade de Pesca: 5.12 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Cerco Flutuante Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchoíta (Engraulis anchoita), anchova (Pomatomus saltatrix), baiacu ( ? ), bicuda (Sphyraena sp.), bonito cachorro (Auxis thazard), bonito pintado (Euthynnus alletteratus), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala-empinge (Acanthocybium solandri), coió (Dactylopterus volitans), corvina (Micropogonias furnieri), enxada, paru (Chaetodipterus faber), farnangaio (?), folha de mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), galo (Selene vomer), guaivira (Oligoplites saliens), jaguareçá (Holocentrus adscensionis), manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis ou Anchoa marinii), manjubão (Lycengraulis grossidens), manjubinha ( ? ), olhete (Seriola lalandi), olho de cão (Priacanthus arenatus), olhudo (Selar crumenophthalmus), oveva (Larimus breviceps), peixe espada (Trichiurus lepturus), peludinho (Stephanolepis hispidus), peroá (Balistes capriscus, Balistes vetula), peroá chinelo (Aluterus monoceros), pirajica (Kyphosus sp.), robalo flecha (Centropomus undecimalis), sardinha cascuda (Harengula clupeola), sardinha laje (Opisthonema oglinum), sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), savelha (Brevoortia pectinata), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), serrinha (Sarda sarda), Tainha (Mugil curema, Mugil Liza), xaréu branco (Alectis ciliaris), xerelete (Caranx crysos) e xixarro (Decapterus sp.) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores e Mar Territorial Sul do Rio de Janeiro. Modalidade de Pesca: 5.13 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Cerco Flutuante Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchoíta (Engraulis anchoita), anchova (Pomatomus saltatrix), baiacu ( ? ), bicuda (Sphyraena sp.), bonito cachorro (Auxis thazard), bonito pintado (Euthynnus alletteratus), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala-empinge (Acanthocybium solandri), coió (Dactylopterus volitans), corvina (Micropogonias furnieri), enxada, paru (Chaetodipterus faber), farnangaio (?), folha de mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), galo (Selene vomer), guaivira (Oligoplites saliens), jaguareçá (Holocentrus adscensionis), manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis ou Anchoa marinii), manjubão (Lycengraulis grossidens), manjubinha ( ? ), olhete (Seriola lalandi), olho de cão (Priacanthus arenatus), olhudo (Selar crumenophthalmus), oveva (Larimus breviceps), peixe espada (Trichiurus lepturus), peludinho (Stephanolepis hispidus), peroá (Balistes capriscus, Balistes vetula), peroá chinelo (Aluterus monoceros), pirajica (Kyphosus sp.), robalo flecha (Centropomus undecimalis), sardinha cascuda (Harengula clupeola), sardinha laje (Opisthonema oglinum), sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis), savelha (Brevoortia pectinata), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), serrinha (Sarda sarda), Tainha (Mugil curema, Mugil liza), xaréu branco (Alectis ciliaris), xerelete (Caranx crysos) e xixarro (Decapterus sp.). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores e Mar Territorial do Paraná. Modalidade de Pesca: 5.14 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Cerco Flutuante Outras definições regionais: Espécie Alvo: Anchoíta (Engraulis anchoita), anchova (Pomatomus saltatrix), baiacu ( ? ), bicuda (Sphyraena sp.), bonito cachorro (Auxis thazard), bonito pintado (Euthynnus alletteratus), cavala (Scomberomorus cavalla), cavala-empinge (Acanthocybium solandri), coió (Dactylopterus volitans), corvina (Micropogonias furnieri), enxada, paru (Chaetodipterus faber), farnangaio (?), folha de mangue, palombeta (Chloroscombrus chrysurus), galo (Selene vomer.), guaivira (Oligoplites saliens), jaguareçá (Holocentrus adscensionis), manjuba (Anchoa tricolor, Anchoa lyolepis ou Anchoa marinii), manjubão (Lycengraulis grossidens), manjubinha ( ? ), olhete (Seriola lalandi), olho de cão (Priacanthus arenatus), olhudo (Selar crumenophthalmus), oveva (Larimus breviceps), peixe espada (Trichiurus lepturus), peludinho (Stephanolepis hispidus), peroá (Balistes capriscus, Balistes vetula), peroá chinelo (Aluterus monoceros), pirajica (Kyphosus sp.), robalo flecha (Centropomus undecimalis), sardinha cascuda (Harengula clupeola), sardinha laje (Opisthonema oglinum), sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), savelha (Brevoortia pectinata), serra, sororoca (Scomberomorus brasiliensis), serrinha (Sarda sarda), tainha (Mugil curema, Mugil liza.), xaréu-branco (Alectis ciliaris), xerelete (Caranx crysos) e xixarro (Decapterus sp.). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores e Mar Territorial de Santa Catarina. Modalidade de Pesca: 5.15 Método de Pesca: Armadilha Petrecho: Curral Outras definições regionais: Espécie Alvo: Bagre bandeirado (Bagre bagre), bagre branco (Notarius grandicassis), Baiacu papagaio (Colomesus psittacus), camurupim (Megalops atlanticus), cangatá (Aspistor quadriscutis), corvina (Micropogonias furnieri), galo (Selene vomer), gordinho, pampo (Peprilus paru), bagre (Sciades herzbergii), palombeta (Chloroscombrus chrysurus), pampo (Trachinotus falcatus), paru (Chaetodipterus faber), peixe-espada (Trichiurus lepturus), peixe pedra (Genyatremus luteus), Pescada-amarela (Cynoscion acoupa), pescada gó (Macrodon ancylodon), sardinha (Cetengraulis edentulus), sardinha branca (Pellona harroweri), tibiro, timbira (Oligoplites saurus) e xaréu (Caranx hippos, Caranx crysos). Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste ANEXO VI Método de Pesca - MERGULHO Modalidade de Pesca: 6.1* Método de Pesca: Mergulho Petrecho: Coleta manual subaquática Outras definições regionais: Mergulho autônomo ou mergulho livre Espécie Alvo: Lagosta pintada (Panulirus echinatus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta vermelha (Panulirus argus). Captura Incidental: Não há Fauna Acompanhante Previsível: Não há Área de operação: Mar Territorial Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espírito Santo) e Zona Econômica Exclusiva Norte, Nordeste e Sudeste (Amapá ao Espírito Santo). * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de regulamentação em ato específico. Modalidade de Pesca: 6.2* Método de Pesca: Mergulho Petrecho: Pesca subaquática Outras definições regionais: Mergulho autônomo ou mergulho livre Espécie Alvo: Badejo-mira (Mycteroperca rubra), Badejo (Mycteroperca sp.), Cavaca (Scyllarides sp.), cherne negro (Epinephelus nigritus), cherne verdadeiro, Cherne pintado (Hyporthodus niveatus), enxada, paru (Chaetodipterus faber), garoupa (Ephnephelus sp.), parati (Mugil platanus), robalo-flecha (Centrophomus paralelus) e tainha (Mugil liza) Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva. * A autorização de embarcações nesta Modalidade de Pesca dependerá de regulamentação em ato específico. Modalidade de Pesca: 6.3 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: Pesca subaquática Outras definições regionais: Mergulho livre Espécie Alvo: Ariocó (Lutjanus synagris), badejo, sirigado (Mycteroperca bonaci), barracuda (Sphyraena barracuda), budião banana (Scarus zelindae), budião-azul (Scarus trispinosus), budião cinza (Sparisoma axilare, Sparisoma frondosum), caranha (Lutjanus cyanopterus), dentão (Lutjanus jocu, Lutjanus synagris) e garoupa (Epinephelus morio). Captura Incidental: Não há Fauna Acompanhante Previsível: Não há Área de operação: Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva. Modalidade de Pesca: 6.4 Método de Pesca: Mergulho Petrecho: Coleta manual subaquática Outras definições regionais: Mergulho livre ou autônomo Espécie Alvo: Algas Captura Incidental: Não há Fauna Acompanhante Previsível: Não há Área de operação: Mar Territorial Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 6.5 Método de Pesca: Mergulho livre ou autônomo Petrecho: Coleta manual subaquática Outras definições regionais: Espécie Alvo: Algas Captura Incidental: Não há Fauna Acompanhante Previsível: Não há Área de operação: Mar Territorial Sudeste e Sul. ANEXO VII Método de pesca - DIVERSOS Modalidade de Pesca: 7.1 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e equinodermos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores Norte e Mar Territorial Norte Modalidade de Pesca: 7.2 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e equinodermos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores Nordeste e Mar Territorial Nordeste. Modalidade de Pesca: 7.3 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e equinodermos Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores Sudeste e Mar Territorial Sudeste. Modalidade de Pesca: 7.4 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e equinodermos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores Sul e Mar Territorial Sul. Modalidade de Pesca: 7.5 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos e moluscos para fins de ornamentação e aquariofilia. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso.Área de operação: Águas Interiores Norte e Nordeste, Mar Territorial Norte e Nordeste e Zona Econômica Exclusiva Norte e Nordeste. Modalidade de Pesca: 7.6 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos e moluscos para fins de ornamentação e aquariofilia. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Águas Interiores Sudeste e Sul, Mar Territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul. Modalidade de Pesca: 7.7 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e répteis* Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica Amazônica (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará e Mato Grosso). *Répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado por órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.8 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e répteis* Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica Tocantins-Araguaia (Pará, Maranhão, Goiás, Distrito Federal, Tocantins e Mato Grosso) *Répteis - Somente advindos de Plano de Manejo publicado por órgão competente. Modalidade de Pesca: 7.9 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos e moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Sua ocorrência deve ser sempre registrada no Mapa de Bordo. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental (Pará e Maranhão). Modalidade de Pesca: 7.10 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental (Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas). Modalidade de Pesca: 7.11 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica do Parnaíba (Maranhão, Piauí e Ceará). Modalidade de Pesca: 7.12 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica Atlântico Leste (Bahia, Minas Gerais, Sergipe e Espírito Santo). Modalidade de Pesca: 7.13 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica do São Francisco (Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal). Modalidade de Pesca: 7.14 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica Atlântico Sudeste (Norte do Espírito Santo e Norte do Paraná). Modalidade de Pesca: 7.15 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica Atlântico Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Modalidade de Pesca: 7.16 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica do Uruguai (Rio Grande do Sul e Santa Catarina). Modalidade de Pesca: 7.17 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica do Paraná (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal). Modalidade de Pesca: 7.18 Método de Pesca: Diversos Petrecho: Diversos Outras definições regionais: Espécie Alvo: Peixes, crustáceos, moluscos e anelídeos. Captura Incidental: Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, protegidas por legislação específica. Quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca, ou quando autorizadas em norma específica, desembarcadas para fins de pesquisa. Fauna Acompanhante Previsível: Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da Espécie Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observada a previsão de proporcionalidade em relação à espécie-alvo, a ser definida em norma específica, quando for o caso. Área de operação: Região Hidrográfica do Paraguai (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/05/2021 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

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Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de maio de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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