PORTARIA Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 - MAPA

(Publicada Instrução Normativa nº 20/2016)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 13 e 45 do Anexo I do Decreto nº 8.492, de 15 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.009656/2002-38, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o projeto de Instrução Normativa e seus Anexos que estabelecem o monitoramento e controle de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate destas aves registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), com objetivo de reduzir a prevalência desse agente e estabelecer um nível adequado de proteção ao consumidor.

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, visando receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º Durante o prazo estipulado no art. 1º desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos encontrar-se-ão disponíveis na integra na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no endereço: www.agricultura.gov.br.

Art. 4º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected] ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Divisão de Inspeção de Carne de Aves, Ovos e derivados da Coordenação-Geral do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária - DICAO/CGI/DIPOA, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo A - Sala 430 - CEP 70.043-900 – Brasília - DF.

§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como a relevância e o impacto positivo da contribuição para a confiabilidade do Serviço de Inspeção Federal.

§ 2º As sugestões deverão ser encaminhadas na forma de tabela (ou planilha eletrônica), prevendo as seguintes colunas:

I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de instrução normativa);

II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;

III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;

IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;

V - contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato; e

Art. 5º As sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final.

Art. 6º A inobservância de qualquer inciso do art. 4º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 7º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Divisão de Normas Técnicas deverá avaliar as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

ANEXO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de fevereiro de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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