PORTARIA Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 - MAPA

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e o que consta do Processo nº 21000.075614/2019-33, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Grupo de Trabalho, de carácter consultivo, com a finalidade de identificar técnicas e métodos sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus) - GT MAPA Piracatinga. Art. 2º Compete ao GT MAPA Piracatinga: I - avaliar as informações técnico-científicas antecedentes e as atualizadas da dinâmica populacional das espécies de botos (Inia geoffrencis e Sottalia fluviatillis) e jacarés (Caiman crocodilus e Melanosuchus niger) e os efeitos das moratórias instituídas pelas Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 6/2014 e Instrução Normativa SAP/MAPA nº 17/2020 para a recuperação destas espécies; II - identificar técnicas e métodos ou alternativas produtivas ambiental, econômico e socialmente viáveis e sustentáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga (Calophysus macropterus); e III - elaborar relatório final das atividades do grupo para subsidiar as discussões quanto à moratória da pesca da piracatinga. Art. 3º O GT MAPA Piracatinga será composto por representantes dos órgãos, entidades e instituições a seguir: I - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA; II - Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM; III - Associação Conservação da Vida Silvestre - WCS Brasil; IV - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Amazonas - SFA/AM; V - Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura - SEPA/SEPROR; VI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas - SEMA; VII - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM; VIII - Comando do Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Amazonas - BPAMB/PM/AM; IX - Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas - FEPESCA; e X - Federação dos Sindicatos de Pescadores do Estado do Amazonas - FESIMPEAM. § 1º Os membros do GT MAPA Piracatinga serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições representadas, e designados pelo Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 2º O GT MAPA Piracatinga será coordenado pelo representante da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 3º Caberá à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestar apoio administrativo ao GT MAPA Piracatinga. § 4º O GT MAPA Piracatinga poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito ao voto, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. Art. 4º Além dos órgãos, entidades e instituições indicados no caput do art. 3º, o GT MAPA Piracatinga contará com a participação, sem direito a voto, de convidados permanentes representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério do Meio Ambiente - MMA; II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; III - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA; IV - Universidade Federal do Amazonas - UFAM; e V - Instituto Federal do Amazonas - IFAM. Parágrafo único. Os representantes dos órgãos e entidades indicados no caput deste artigo serão indicados por autoridade competente e designados pelo Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 5º O GT MAPA Piracatinga se reunirá, de forma ordinária, mensalmente em periodicidade definida pelos seus membros e, de maneira extraordinária, mediante convocação do seu Coordenador. § 1º As reuniões do GT MAPA Piracatinga serão instaladas mediante a presença da maioria dos seus membros. § 2º As deliberações do GT MAPA Piracatinga serão tomadas por maioria simples dos votos. § 3º As reuniões do GT MAPA Piracatinga serão realizadas por videoconferência. Art. 6º O GT MAPA Piracatinga terá prazo de duração até o término da vigência da moratória instituída pela Instrução Normativa SAP/MAPA nº 17, de 2020. Art. 7º A participação no GT MAPA Piracatinga será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de janeiro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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