PORTARIA Nº 81, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - MAPA

(Revogada pela Portaria MPA nº 75, de 26 de maio de 2023)

(Alterada pela Portaria SAP/MAPA nº 408/2021)

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.074488/2019-08, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para mensuração do Risco Estimado Associado (R) à produção primária de pescado relativa às embarcações pesqueiras que participam da cadeia de exportação de produtos de pescado para a União Europeia, para determinar a frequência mínima de verificação de conformidade. § 1º Os procedimentos de que trata o caput serão aplicados, em rotina interna, por servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP/MAPA, sem obrigações adicionais a terceiros, além daquelas já estabelecidas na Instrução Normativa nº 57, de 31 de outubro de 2019. § 1º Os procedimentos de que trata o caput serão aplicados, em rotina interna, por servidores da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sem obrigações adicionais a terceiros, além daquelas já estabelecidas na Portaria nº 408, de 08 de outubro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Redação dada pela Portaria SAP/MAPA nº 408, de 8 de outubro de 2021) § 2º Esta Portaria será aplicada sem prejuízo ao cumprimento de acordos bilaterais ou multilaterais com os demais países importadores de pescado. § 3º As respostas aos riscos associados ao R poderão ser revisadas pela SAP/MAPA. Art. 2º O R será obtido pela composição dos fatores de risco relacionados: I - ao método de acondicionamento da matéria-prima; II - ao tempo do cruzeiro de pesca; e III - ao histórico de desempenho da embarcação pesqueira quanto ao atendimento à legislação higiênico-sanitária. § 1º As estimativas dos fatores de risco serão definidas pela SAP/MAPA e publicadas anexas a esta Portaria. § 2º O Manual disposto no Anexo I desta Portaria estará disponível no sítio eletrônico do MAPA www.agricultura.gov.br. Art. 3º A mensuração do Risco Estimado Associado às Embarcações Pesqueiras sob competência da SAP/MAPA poderá ser revisada a qualquer tempo, mediante justificativa técnica. Parágrafo único. Sempre que existam normas internacionais ou que estejam eminentes as sua aprovações, estas devem ser avaliadas para a formulação ou adaptação da legislação para o comércio internacional, exceto quando as normas ou os seus elementos constituírem meios ineficazes ou inadequados para o cumprimento dos objetivos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/03/2020 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de março de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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