PORTARIA Nº 80, DE 31 DE JULHO DE 2018 - SDA/MAPA

(Publicada pela IN n° 3/2019)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8. 852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.026650/2018-92, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, anexa, que estabelece os procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, registro de estabelecimento, alterações cadastrais e cancelamento de registro de estabelecimento junto ao Departamento de Inspeção de Origem Animal - DIPOA e relacionamento de estabelecimentos junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPOA. Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para a Coordenação de Normas Técnicas - CNT/CGPE, da Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPE/DIPOA, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do INK : http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/963886?lang=pt-BR. § 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais bem como a relevância e o impacto positivo da contribuição para a confiabilidade do Serviço de Inspeção Federal. §2º Caso haja alguma dificuldade de acesso ao link, as sugestões deverão ser encaminhadas na forma de tabela (ou planilha eletrônica) para o endereço eletrônico [email protected], prevendo as seguintes colunas: I -item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Instrução Normativa); II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere; III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão; IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão; e V - contribuinte: responsável pela sugestão, identificado com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato. VI - as sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final. Art. 4º A inobservância de qualquer inciso do art. 3º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado. Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, desta Portaria, a Coordenação de Normas Técnicas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/08/2018 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de agosto de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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