PORTARIA Nº 77, DE 26 DE ABRIL DE 2019 - MAPA

Delega competências ao Secretário de Aquicultura e Pesca para os fins que se especifica. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, consoante o Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e com fundamento no Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003, na Instrução Normativa Interministerial nº 06, de 31 de maio de 2004, e na Instrução Normativa Interministerial SEAP/MP/SPU nº 1, de 10 de outubro de 2007, e considerando o que consta do Processo nº 03898.000006/2019-36, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Aquicultura e Pesca para: I - Firmar, como outorgado, os Termos de Entrega dos espaços físicos em corpos d'água de domínio da União e, como outorgante, os contratos de Cessão de Uso; e II - Autorizar a cessão onerosa e não onerosa de áreas aquícolas, no âmbito deste Ministério. Parágrafo único. As cessões de que trata este artigo são destinadas à implantação de unidades produtivas para o cultivo de organismos aquáticos. Art. 2º Designar o Secretário de Aquicultura e Pesca como responsável legal pelos processos de implantação de áreas e parques aquícolas, projetos produtivos e demonstrativos de aquicultura e de pesquisa em aquicultura em águas da União. Art. 3º Nas ausências e impedimentos do Secretário de Aquicultura e Pesca, as competências e a atribuição de que tratam os arts. 1º e 2º desta Portaria serão exercidas por seu substituto legal. Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 1.444-SEI, de 15 de Agosto de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/04/2019 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de abril de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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