PORTARIA Nº 66, DE 11 DE ABRIL DE 2019 - MAPA

(Alterada pela Portaria nº 133/2019)

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 3 de maio de 2016, da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o que consta do Processo nº 00030.000674/2018-94, resolve: Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com a finalidade de discutir a criação e a implantação do Programa Nacional de Insumos para a Agricultura Orgânica - Programa Bioinsumos. Art. 2º O GTT será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; II - Secretaria de Defesa Agropecuária; III - Secretaria de Política Agrícola; e IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Art. 3º Ficam os Secretários da Secretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Política Agrícola e da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, autorizados a indicar representantes, titulares e suplentes, para serem designados, por portaria, pelo Secretário da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, a quem cabe designar seus representantes titulares e suplentes para compor o GTT. § 1º O representante titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, será o coordenador do GTT. § 2º O GTT poderá convocar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e especialistas cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade. Art. 4º O GTT se reunirá mediante convocação prévia do coordenador. Art. 5º O GTT terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta do Programa Nacional de Insumos para a Agricultura Orgânica - Programa Bioinsumos, admitida, motivadamente, prorrogação por igual período. Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 7º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação dará suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do GTT. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/04/2019 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de abril de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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