PORTARIA Nº 650, DE 29 DE MAIO DE 2014 - ANVISA (RETIFICAÇÃO)

(RETIFICA A PORTARIA N°650/2014)

No art. 28 da Subseção I da Seção I do Capitulo I do Titulo V da Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU nº 103, de 02 de junho de 2014, Seção 1, pag. 41. Onde se lê: "VI - submeter à chefia do Gabinete do Diretor-Presidente o registro e publicidade do Ato, quando couber;" Leia-se: "IV - submeter à chefia do Gabinete do Diretor-Presidente o registro e publicidade do Ato, quando couber;" No art. 97 da Subseção I da Seção IV do Capítulo III do Título VI da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU nº 103, de 02 de junho de 2014, Seção I, pag. 47. Onde se lê: "XII - planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades vinculadas à Biblioteca da ANVISA;" Leia-se: "XIII - planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades vinculadas à Biblioteca da ANVISA;" No art. 123 da Subseção I do Capitulo VI do Título VI, Seção 1 da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU nº 103, de 02 de junho de 2014, pag. 51. Onde se lê: "VI - articular se com órgãos da administração federal, distrital, estadual e municipal e outros afins, a participação em diligências de apuração de falsificação, de fraude e de adulteração, de modo a compor um sistema de fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, exceto dos produtos derivados do tabaco;" Leia-se: "IV - articular-se com órgãos da administração federal, distrital, estadual e municipal e outros afins, para participação em diligências de apuração de falsificação, de fraude e de adulteração, de modo a compor um sistema de fiscalização de produtos sujeitos à vigilância sanitária, exceto dos produtos derivados do tabaco;" No art. 153 da Seção VI do Capítulo IX do Titulo VI da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU nº 103, de 02 de junho de 2014, Seção 1, pag. 55. Onde se lê: "VII - planejar e coordenar as atividades técnicas relativas ao registro e pós-registro de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos; VIII - gerenciar as filas de análise das petições dos assuntos referentes às unidades organizacionais sob sua responsabilidade; IX - coordenar as atividades referentes à habilitação e certificação de centros de equivalência farmacêutica e bioequivalência; e X - coordenar e realizar as atividades referentes à eleição ou exclusão do medicamento referência da lista da ANVISA." Leia-se: "VI - planejar e coordenar as atividades técnicas relativas ao registro e pós-registro de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos; VII - gerenciar as filas de análise das petições dos assuntos referentes às unidades organizacionais sob sua responsabilidade; VIII - coordenar as atividades referentes à habilitação e certificação de centros de equivalência farmacêutica e bioequivalência; e IX - coordenar e realizar as atividades referentes à eleição ou exclusão do medicamento referência da lista da ANVISA." No art. 172 do Capitulo VIII do Título VII da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU nº 103, de 02 de junho de 2014, Seção 1, pag. 56. Onde se lê: "VII - propor à Diretoria Colegiada, o estabelecimento de normas ou critérios para a sistematização e padronização de técnicas e procedimentos relativos a controle interno; e VIII - solicitar servidores de outras unidades organizacionais da ANVISA para dar suporte ou complementar equipes de trabalho nas quais requeiram conhecimentos específicos em que a Auditoria Interna não seja suficientemente proficiente;" Leia-se: "VI - propor à Diretoria Colegiada, o estabelecimento de normas ou critérios para a sistematização e padronização de técnicas e procedimentos relativos a controle interno; e VII - solicitar servidores de outras unidades organizacionais da ANVISA para dar suporte ou complementar equipes de trabalho nas quais requeiram conhecimentos específicos em que a Auditoria Interna não seja suficientemente proficiente;" *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de agosto de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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