PORTARIA Nº 65, DE 30 DE MARÇO DE 2021 - MAPA

Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Artigos Regulamentados, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 10/20. A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.014570/2021-90, resolve: Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Artigos Regulamentados, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 10/20, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 23, de 2 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, edição nº 148, Seção 1, páginas 27 a 29. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021. TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de abril de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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