PORTARIA Nº 62, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - MAPA

Incorporação ao ordenamento jurídico nacional dos Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.014562/2021-43, resolve:

Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 09/20, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 46, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2019, edição nº 193, Seção 1, páginas 5 a 14.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

ANEXO

3.7.48 Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (Pinus) segundo país de destino e origem para os Estados Partes

I - INTRODUÇÃO

1 - ÂMBITO

O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPFs) dos Estados Partes no intercâmbio regional para Pinus spp. (Pinus).

2 - REFERÊNCIAS

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Revisão, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/02.

Lista Regional de Pragas Quarentenárias, Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul (COSAVE), 2013.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes.

Análise de Risco de Pragas (ARP) realizada pelo Uruguai para plántulas de Pinus procedentes do Brasil, 2008.

Avaliação de Risco das Pragas: Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis, Hylotrupes bajulus, Hypothenemus eruditus, Phytophthora boehmeriae, Pythium irregulare, Sirex noctilio, Xyleborus affinis, Xyleborus gracilis, Xyleborus obliquus e Xyleborus saxeseni.

3 - DESCRIÇÃO

O presente Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional para Pinus spp. (Pinus), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e de origem.

II. 48. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Códigos: PIUSS 2 10 01 01 4 (Plantas)

PIUSS 2 01 01 01 4 (Estacas enraizadas)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

R11- As plantas ou as estacas enraizadas devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladiumclavatum, Cylindrocladium pteridisePhytophthora boehmeriae

ou

DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladiumclavatum, Cylindrocladium pteridisePhytophthora boehmeriaede acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladiumclavatum e Cylindrocladium pteridis.

ou

DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladiumclavatum e Cylindrocladium pteridisde acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 10 13 01 4 (Plantasin vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 3: SEMENTES

Código: PIUSS 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA5- O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladiumclavatumeCylindrocladium pteridis.

ou

DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladiumclavatumeCylindrocladium pteridis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS

Código: PIUSS 1 14 06 06 3 (Madeira não processada)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitário de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado por CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10- A madeira deve estar descascada.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA1- O envio encontra-se livre deSirex noctilio, Xyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni.

 Paraguai :

DA1- O envio encontra-se livre deXyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni.

 Uruguai :

DA1- O envio encontra-se livre deSirex noctilioeXyleborus saxeseni.

CATEGORIA 2

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS

Código: PIUSS 1 14 07 06 2 (Madeira semiprocessada).

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10- A madeira deve estar descascada.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA1 -O envio encontra-se livre deSirex noctilio, Xyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni

 Paraguai :

DA1 -O envio se encontra livre deXyleborus affinis,Xyleborus gracilis,Xyleborus obliquuseXyleborus saxeseni.

 Uruguai :

DA1 -O envio encontra-se livre deSirex noctilio eXyleborus saxeseni.

II. 48. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISÍTOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Códigos: PIUSS 2 10 01 01 4 (Plantas)

PIUSS 2 01 01 01 4 (Estacas enraizadas)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R11- As plantas ou as estacas enraizadas devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 10 13 01 4 (Plantasin vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 3: SEMENTES

Código: PIUSS 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCA

Código: PIUSS 1 14 06 06 3 (Madeira não processada)

Requisitos fitossanitários:

(R0)- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10- A madeira deve estar descascada ouR3- A emissão do CF deverá estar respaldada por um procedimento de certificação fitossanitária oficial que garanta o local de produção.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

 Argentina:

DA1- O envio encontra-se livre deHylotrupes bajulus.

ou

Para madeira com casca produzida na Província de Corrientes e Misiones:

DA5- O lugar de produção foi submetido à inspeção oficial e não foi detectadaHylotrupes bajulus.

 Uruguai:

DA1- O envio se encontra livre deHylotrupes bajulus.

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

CATEGORIA 2

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS

Código: PIUSS 1 14 07 06 2 (Madeira semiprocessada)

Requisitos fitossanitários:

(R0)- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10- A madeira deve estar descascada ouR3- A emissão do CF deverá estar respaldada por um procedimento de certificação fitossanitária oficial que garanta o local de produção.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

 Argentina:

DA1- O envio se encontra livre deHylotrupes bajulus

ou

Para madeira com casca produzida na Província de Corrientes e Misiones:

DA5- O lugar de produção foi submetido à inspeção oficial e não foi detectadaHylotrupes bajulus.

 Uruguai:

DA1- O envio se encontra livre deHylotrupes bajulus.

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

II. 48. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISÍTOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Códigos: PIUSS 2 10 01 01 4 (Plantas)

PIUSS 2 01 01 01 4 (Estacas enraizadas)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

R11- As plantas ou as estacas enraizadas devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foi detectadoPythium irregulare.

ou

DA15- O envio se encontra livre dePythium irregularede acordo com o resultado das análises oficiais de laboratório Nº ( ).

 Brasil :

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis, Phytophthora boehmeriae e Pythium irregulare

ou

DA15- O envio se encontra livre de Cylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis, Phytophthora boehmeriae ePythium irregularede acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8- Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladium clavatumeCylindrocladium pteridis

ou

DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladium clavatumeCylindrocladium pteridis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 10 13 01 4 (Plantasin vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável).

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 3: SEMENTES

Código: PIUSS 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4- Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA5- O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladium clavatumeCylindrocladium pteridis.

ou

DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladium clavatumeCylindrocladium pteridisde acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS.

Código: PIUSS 1 14 06 06 3 (Madeira não processada)

Requisitos fitossanitários:

R0 -Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 -O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10 -A madeira deve estar descascada.

R1 -Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4 -Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8 -Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

Declarações Adicionais:

 Argentina:

DA1- O envio encontra-se livre deHylotrupes bajulus, Hypothenemus erudituseSirex noctilio.

 Brasil:

DA1- O envio encontra-se livre deHypothenemus eruditus e Sirex noctilio.

 Uruguai:

DA1- O envio encontra-se livre deHylotrupes bajulus e Sirex noctilio.

CATEGORIA 2

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS

Código: PIUSS 1 14 07 06 2 (Madeira semiprocessada)

Requisitos fitossanitários:

R0- Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2- O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10- A madeira deve estar descascada.

R1- Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4 -Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA1- O envio encontra-se livre deHylotrupes bajulus, Hypothenemus erudituseSirex noctilio.

 Brasil:

DA1- O envio encontra-se livre deHypothenemus eruditus e Sirex noctilio.

 Uruguai:

DA1- O envio encontra-se livre deHylotrupes bajulus e Sirex noctilio.

II. 48. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Pinus spp.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Códigos: PIUSS 2 10 01 01 4 (Plantas)

PIUSS 2 01 01 01 4 (Estacas enraizadas)

Requisitos fitossanitários:

R0 -Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 -O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1 -Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4 -Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8 -Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

R11 -As plantas e estacas enraizadas devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

 Argentina :

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foi detectadoPythium irregulare.

ou

DA15- O envio encontra-se livre dePythium irregulare,de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

 Brasil

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis, Phytophthora boehmeriaeePythium irregulare.

ou

DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladium clavatum, Cylindrocladium pteridis, Phytophthora boehmeriaeePythium irregulare, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Paraguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)

Requisitos fitossanitários:

R0 -Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 -O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1 -Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4 -Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8 -Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

Declarações Adicionais:

 Brasil:

DA5- O viveiro foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladium clavatum eCylindrocladium pteridis

ou

DA15- O envio encontra-se livre deCylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis,de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 1: PLANTAS

Código: PIUSS 2 10 13 01 4 (Plantasin vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0 -Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 -O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável).

R1 -Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.

CATEGORIA 4

CLASSE 3: SEMENTES

Código: PIUSS 2 13 01 03 4

Requisitos fitossanitários:

R0 -Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 -O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R1 -Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4 -Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

Declarações Adicionais:

 Brasil :

DA5-O cultivo foi submetido a inspeção oficial durante um ciclo completo de crescimento e não foram detectadosCylindrocladium clavatumeCylindrocladium pteridis.

ou

DA15-O envio encontra-se livre deCylindrocladium clavatum e Cylindrocladium pteridis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.

CATEGORIA 3

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS

Código: PIUSS 1 14 06 06 3 (Madeira não processada)

Requisitos fitossanitários:

R0 -Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 -O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10 -A madeira deve estar descascada.

R1 -Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4 -Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8 -Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

Declarações Adicionais:

 Argentina:

DA1- O envio encontra-se livre deHypothenemus eruditus.

 Brasil:

DA1- O envio encontra-se livre deHypothenemus eruditus, Xyleborus affinis, Xyleborus graciliseXyleborus obliquus.

 Paraguai:

DA1- O envio encontra-se livre deXyleborus affinis, Xyleborus gracilis e Xyleborus obliquus.

CATEGORIA 2

CLASSE 6: MADEIRAS, CORTIÇAS, CASCAS

Código: PIUSS 1 14 07 06 2 (Madeira semiprocessada)

Requisitos fitossanitários:

R0 -Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 -O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CFR, se aplicável), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas.

R10 -A madeira deve estar descascada.

R1 -Requer inspeção fitossanitária ao ingresso.

R4 -Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório ao ingresso.

R8 -Ingressará ao Depósito Quarentenário sob controle oficial.

Declarações Adicionais:

 Argentina:

DA1- O envio encontra-se livre deHypothenemus eruditus.

 Brasil:

DA1- O envio encontra-se livre deHypothenemus eruditus, Xyleborus affinis, Xyleborus graciliseXyleborus obliquus.

 Paraguai:

DA1- O envio encontra-se livre deXyleborus affinis, Xyleborus graciliseXyleborus obliquus

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/04/2021 Edição: 63 Seção: 1 Página: 14
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

06 de abril de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se