Altera a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017, que dispõe sobre as competências, condições e procedimentos específicos para a emissão, validação, suspensão, cancelamento e exercício do controle social da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 9º, da Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017, da Subsecretaria de Agricultura Familiar da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11………………………………………………………………………………………………..
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II – Cooperativas singulares da Agricultura Familiar – o quadro de cooperados deve ser constituído mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa;
III – Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar – a soma dos agricultores familiares com DAP ativa constitua mais da metade do número de cooperados pessoas físicas da totalidade das cooperativas singulares;
IV – Associação da Agricultura Familiar – o quadro de associados de pessoas físicas deve ser constituído mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa;
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§2º – A As pessoas jurídicas sócias da Associação da Agricultura Familiar, de que trata o inciso IV deste artigo, devem possuir DAP Jurídica ativa, sem exceção.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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