PORTARIA Nº 61, DE 20 DE MAIO DE 2019 - MAPA

(Revogada pela Portaria nº 143/2020)

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e objetivando promover a melhoria da qualidade dos processos regulatórios da Secretaria de Defesa Agropecuária,, e o que consta do Processo nº 21000.054026/2017-02, resolve: Art. 1º Reformular o Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos da Secretaria de Defesa Agropecuária - CPAR/SDA, instituído pela Portaria nº 121, de 26 de setembro de 2012, e reestruturado pela Portaria nº 144, de 19 de dezembro de 2017. Art. 2º Constituído como colegiado, ligado diretamente ao Secretário de Defesa Agropecuária, o CPAR visa assegurar que a expedição de todo e qualquer ato normativo relacionado à defesa agropecuária siga as disposições da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, e as orientações estabelecidas no Manual de Boas Práticas Regulatórias da SDA, aprovado pela Portaria n° 68, de 25 de agosto de 2015. Parágrafo único. O CPAR avaliará, periodicamente, a necessidade de revisão do Manual de Boas Práticas Regulatórias, com vistas a adequá-lo às inovações normativas e ao método de trabalho da SDA. Art. 3º O CPAR tem por atribuições: I - apoiar a construção da agenda regulatória e a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito da SDA; II - colaborar na análise e aperfeiçoamento dos atos normativos propostos pela SDA, de acordo com o disposto no Manual de Boas Práticas Regulatórias; III - revisar, harmonizar e buscar a consolidação dos atos normativos sobre defesa agropecuária; IV - propor medidas para o fortalecimento da ação regulatória da SDA, especialmente quanto à transparência, cooperação, responsabilização, participação social e celeridade; e V - elaborar relatório anual de atividades realizadas. Art. 4º O CPAR será composto por 8 (oito) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes das seguintes unidades da SDA: I - Gabinete; II - Departamento de Gestão Corporativa (DEGES); III - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DDIA); IV - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários (DSA); V - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA); VI - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV); VII - Departamento de Serviços Técnicos (DTEC); e VIII - Departamento de Suporte e Normas (DSN). §1º A composição do CPAR será formalizada por ato do Secretário de Defesa Agropecuária, que conterá os membros titulares e suplentes designados. §2º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no caput terão dez dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes. §3º A participação no CPAR não ensejará remuneração aos seus membros e será considerada serviço público relevante. Art. 5º A coordenação do CPAR será exercida pelo DSN, em articulação com o Gabinete da SDA. Parágrafo único. Compete ao Coordenador: I - conduzir as reuniões do Comitê; II - elaborar a pauta das reuniões; e III - representar o Comitê ou designar representantes em eventos relacionados a boas práticas regulatórias. Art. 6º O CPAR reunir-se-á conforme cronograma a ser acordado na primeira reunião realizada após a publicação da presente Portaria. §1º Presente a maioria simples dos membros, as deliberações do CPAR serão adotadas por consenso. §2º Na ausência de pauta substantiva, o Coordenador pode cancelar reunião, mediante prévia comunicação aos membros. §3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. §4º O Coordenador notificará a unidade que não estiver representada em 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas durante um período de 12 (doze) meses. Art. 7º O CPAR poderá, no desenvolvimento de suas funções, constituir grupos de trabalho para a realização de tarefas específicas, bem como convidar especialistas para contribuir com suas atividades. Parágrafo único. Os grupos de trabalho poderão ser compostos por servidores do MAPA, bem como de instituições e entidades governamentais, não-governamentais e privadas relacionadas com a tarefa designada ao grupo, sob a coordenação de um membro do CPAR. Art. 8º Esta Portaria revoga a Portaria SDA nº 144, de 19 de dezembro de 2017. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO AUGUSTO PEREIRA MENDES Substituto *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/06/2019 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de junho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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