PORTARIA Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2019 - MAPA

(Alterada pela Portaria MAPA nº 423/2022)

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 57, 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve: Art. 1º Fica determinada a adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, aos novos eixos definidos pelo Decreto nº 9.203, de 2017, denominando-o "PROGRAMA MAPA ÍNTEGRO", com a finalidade de aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta. Art. 2º Fica instituído o Núcleo de Gestão da Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA - NGI/MAPA, instância estratégica e de supervisão das ações de integridade previstas no art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 3º O NGI/MAPA será composto pelos titulares das seguintes Unidades Administrativas: I - Assessor Especial de Controle Interno, que o coordenará; II - Diretor de Governança e Gestão da Secretaria Executiva; III - Ouvidor; IV - Presidente da Comissão de Ética; V - Corregedor-Geral, e VI - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos.

Art. 3º O NGI/MAPA será composto pelos titulares das seguintes Unidades Administrativas: (Redação dada pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

I - o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

II - Diretor do Departamento de Governança e Gestão da Secretaria Executiva; (Redação dada pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

III - Ouvidor; (Redação dada pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

IV - Presidente da Comissão de Ética; (Redação dada pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

V - Corregedor, e (Redação dada pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

VI - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social. (Redação dada pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

Parágrafo único. O coordenador do Núcleo de Gestão da Integridade (NGI/MAPA) desempenhará o papel de Unidade Setorial de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme definido no inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021. (Incluído pela Portaria MAPA nº 423, de 13 de abril de 2022)

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, o NGI/MAPA apresentará ao Secretário-Executivo, para aprovação, o Plano de Integridade do MAPA adequado às estratégias e objetivos de curto, médio e longo prazos do Programa MAPA ÍNTEGRO. Parágrafo único. O Plano de Integridade do MAPA deverá contemplar a conceituação e as diretrizes previstas na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União - CGU, com vistas a estimular a implantação e o aprimoramento de políticas de compliance pelos estabelecimentos agropecuários sujeitos à fiscalização federal. Art. 5º Fica autorizado o Secretário-Executivo a publicar edital de concurso com a finalidade de assegurar a ampla participação na seleção e escolha da nova marca do "SELO DE INTEGRIDADE" do MAPA, prêmio a ser concedido a pessoas jurídicas que se destacam no agronegócio brasileiro. Art. 6º Fica revogada a Portaria MAPA nº 705, de 7 de abril de 2017. Art. 7º Esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/04/2019 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de abril de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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