Reconhece Equivalência do Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri Para Adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, na Instrução Normativa nº 36, de 20 de junho de 2011, e o que consta no processo nº 21014.000129/2020-91, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço da Agência de Defesa Agropecuária do estado do ceará – ADAGRI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA.
Art. 2º Determinar a inserção, no cadastro geral do SISBI-POA, da Agência de Defesa Agropecuária do estado do Ceará – ADAGRI, e dos estabelecimentos e produtos indicados para integrar o SISBI-POA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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