PORTARIA Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 - INMETRO

(Revigorada pela Portaria nº 232/2021)

(Revogada pela Portaria nº 194/2021)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no usode suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 daEstrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,de 28 de novembro de 2007;

Considerando a necessidade de definição das atividades esituações cujo grau de risco seja considerado alto, no que se refere àregulamentação técnica de produtos, insumos e serviços, nos termosdo § 3°, do art. 55 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembrode 2006;

Considerando que o intuito da Lei Complementar n° 123, de14 de dezembro de 2006, notadamente, é de desonerar as microempresase empresas de pequeno porte, inclusive quanto à fiscalizaçãoque deverá, na primeira visita, ter natureza prioritariamente orientadora,ressalvados alguns casos, como de reincidência, fraude, resistênciaou embaraço às ações fiscalizadoras;

Considerando a importância de harmonização das práticas defiscalização nas diversas áreas de competência do Inmetro;

Considerando que, na fiscalização, para que o grau de riscoseja avaliado como alto, deve ser evidenciado impacto direto à saúdee segurança do consumidor ou ao meio ambiente ou às práticasenganosas ao comércio, resolve baixar as seguintes disposições;

Art. 1º As irregularidades de caráter formal serão objeto, naprimeira visita, de fiscalização orientadora, devendo-se notificar oresponsável pela microempresa ou empresa de pequeno porte do fatotípico, à necessária regularização.

§ 1º As irregularidades de caráter formal que ensejam altograu de risco à saúde e segurança do consumidor ou ao meio ambientenão estarão sujeitas à fiscalização orientadora.

§ 2º Todas as demais irregularidades não serão passíveis dedupla visita.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de outubro de 2015

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

477

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2015

Situação

Vigente

Macrotema

Pescados e derivados

Órgão

INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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