PORTARIA Nº 425, DE 26 DE MAIO DE 2020 - ANVISA

(Revogada pela Portaria PT nº 488/2021)

Altera a Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e competências para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para adiar prazos e etapas que estabelece, nos termos do Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o art. 47, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno, resolve: Art. 1º A Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º. ................................................................................................................... II - divulgar no sítio eletrônico da Anvisa, até 31 de julho de 2020, listagem com os atos normativos identificados nos termos do inciso I do caput." (NR) "Art. 23. Será criado no sítio eletrônico da Anvisa, até o dia 31 de julho de 2020, espaço específico e de fácil acesso para divulgação das ações relacionadas ao processo de revisão e consolidação de que trata esta Portaria. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 24. ................................................................................................................... I - primeira etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2020, envolvendo: .................................................................................................................................. II - segunda etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2020, envolvendo: .................................................................................................................................. III - terceira etapa, a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021, envolvendo: ............................................................................................................................ IV - quarta etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo: ............................................................................................................................... V - quinta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo: ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO BARRA TORRES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

28 de maio de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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