PORTARIA Nº 401, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 - SDA/MAPA

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de Portaria, que estabelece critérios para o credenciamento e fiscalização de entidades públicas e privadas para realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos, bem como os requisitos para a condução dos estudos e laudos de eficiência e praticabilidade agronômica para fins de registro de agrotóxicos e afins. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº10.253, de 20 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e o que consta do Processo nº 21000.082620/2020-81, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa, que estabelece critérios para o credenciamento e fiscalização de entidades públicas e privadas para realização de pesquisa e experimentação com agrotóxicos, bem como os requisitos para a condução dos estudos e laudos de eficiência e praticabilidade agronômica para fins de registro de agrotóxicos e afins. Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Esta Portaria, revoga a Portaria nº 380, de 12 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 30/09/2021 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 39
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de setembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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