PORTARIA Nº 37, DE 2 DE MAIO DE 2016 - SDA/MAPA

Submete à Consulta Pública o projeto de Instrução Normativa que estabelece as especificações, naquilo que é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a elaboração de rótulos e bulas de agrotóxicos e afins pelas empresas titulares de registro, bem como as diretrizes para a inserção de dados e documentos no Sistema de Produtos Fitossanitários - Sistema Agrofit O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21016.000428/2016-29, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o projeto de instrução normativa que estabelece as especificações, naquilo que é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a elaboração de rótulos e bulas de agrotóxicos e afins pelas empresas titulares de registro, bem como as diretrizes para a inserção de dados e documentos no Sistema de Produtos Fitossanitários - Sistema Agrofit.

Art. 2º Durante o prazo estabelecido no art. 1º o Projeto de Instrução Normativa encontrar-se-á disponível na rede mundial de computadores, na página inicial do sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível em www.agricultura.gov.br, na Seção "Legislação".

Art. 3º As sugestões ou comentários advindos da consulta pública de que trata o art. 1º desta Portaria, tecnicamente fundamentados, deverão ser encaminhados em vernáculo para o endereço eletrônico [email protected] ou para o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 315, CEP: 70.043-900, observando-se os seguintes critérios e procedimentos: I - Indicação do artigo, parágrafo, inciso ou anexo a que se refere a sugestão ou comentário; II - Acompanhamento da respectiva justificativa técnica, documentação ou referência bibliográfica que a sustente; III - Identificação do responsável pela sugestão ou comentário, com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato.

§ 1º O texto inserido deverá ser escrito sublinhado e o texto apagado deverá ser tachado, ambos na cor vermelha.

§ 2º A ferramenta de controle de alteração do texto não deve ser utilizada.

§ 3º O arquivo encaminhado eletronicamente, deverá permitir o uso das funções copiar e colar, para agilização da análise final.

§ 4º Não serão aceitos sugestões e comentários manuscritos.

Art. 4º A inobservância do estabelecido no art. 3º desta Portaria implicará na recusa da sugestão ou do comentário encaminhado.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, por meio da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA/DFIA, avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes no ato, publicando a Instrução Normativa e seus Anexos no Diário Oficial da União em caráter definitivo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

ANEXO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de maio de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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