PORTARIA Nº 366, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014 - MAPA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

(Publicada Instrução Normativa nº 33/2016)

(Texto Publicado pela Portaria n° 313/2014)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processos nºs 21000.001024/2007-31 e 21000.006487/2013-37, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, os Anexos que fazem parte do Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, cujo texto foi publicado para Consulta Pública, pela Portaria SDA/MAPA nº 313/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 01/09/2014. Parágrafo único. Os Anexos do Projeto de Instrução Normativa encontram - se disponíveis na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link Vegetal, sub-menu Sanidade Vegetal /Trânsito de Vegetais. Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de alteração dos Anexos, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Art. 3º As sugestões ou comentários de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected] ou por escrito para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais CFTV/MAPA, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo B - Sala 310 - Brasília - DF – CEP 70.043-900 - Fax 55(61) 3224-3874. Art. 4º A sugestão ou comentário deverá ser encaminhada conforme os seguintes procedimentos: I – somente a parte do texto que tenha sido alvo de proposta de alteração ou comentário; II – a sugestão ou comentário deverá incluir indicação quanto ao artigo, ao parágrafo ou ao inciso a que se refere; III – a sugestão de alteração ou comentário deverá vir acompanhada da respectiva justificativa técnica e de toda a documentação que a sustente; IV – o texto inserido deverá ser escrito sublinhado e o texto apagado deverá ser tachado; V – deverá ser evitado o uso de alteração da cor ou do sombreamento da fonte ou do uso da ferramenta de controle de alteração do texto, para não correr o risco de perder a sugestão ou comentário, quando da consolidação do documento; VI – não será aceita sugestão ou comentário redigido manualmente; e VII – a sugestão ou comentário encaminhado eletronicamente deverá permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final. Art. 5º A inobservância de qualquer inciso do art. 4º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado. Art. 6º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, por meio da Coordenação de Fiscalização de Trânsito de Vegetais - CFTV, avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes no ato, publicando a Instrução Normativa no Diário Oficial daUnião em caráter definitivo. Art. 7º Fica prorrogado por mais 30 dias a Portaria SDA/ MAPA nº 313/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 01/09/2014. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DE BARROS VALADÃO D.O.U., 10/11/2014 - Seção 1 *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de novembro de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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