PORTARIA Nº 292, DE 20 DE JULHO DE 2022 - INMETRO

Altera o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso VI, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, 1º do Decreto de 29 de julho de 1998, e 105, inciso VI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, e delegada pelo artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, e pela Cláusula Sétima, inciso III, alínea "b", do Contrato de Desempenho nº 3/2021/SEPEC/ME, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Economia - ME e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;

Considerando a necessidade de revisão do Regimento Interno desta Autarquia;

Considerando que as alterações não implicam aumento de despesa;

Considerando não haver afronta ao preconizado na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016;

Considerando que a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, dentro do respectivo quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, alocar e permutar cargos em comissão e funções de confiança, nos moldes do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019;

Considerando a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, Edição nº 102, Seção nº 1 e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003767/2022-49, resolve:

Art. 1º O artigo 2º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:

.............................................................................................................

"2. Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Cored

2.1 Divisão de Gestão Administrativa da Coordenação-Geralda RBMLQ-I - Digea

2.2 Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget

2.3 Núcleo de Inteligência - Ninte

2.4 Setor de Gestão Corporativa - Segec

2.5 Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco"

Art. 2º O artigo 9º do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:

..............................................................................................................

"III - apoiar o Presidente na coordenação das atividades das Superintendências do INMETRO;

IV - coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I;

V - coordenar a elaboração dos planos anuais de investimento para a RBMLQ-I;

VI - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades, bem como de implementação do desenvolvimento e capacitação da força de trabalho dos órgãos da RBMLQI;

VII - propor, desenvolver e implementar projetos de modernização e uniformização da execução das atividades delegadas pelo INMETRO;

VIII - coordenar a aquisição e a distribuição do material necessário para a execução das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I (NR)"

Art. 3º O artigo 10 do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:

........................................................................................................................

"I - assessorar a Cored na gestão administrativa da RBMLQ-I;

II - gerenciar, em conjunto com Dplan e Diraf, a pactuação e execução dos planos de aplicação e investimentos da RBMLQ-I; e

III - assessorar a Cored nas ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I. (NR)"

Art. 4º Acrescentar os artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D ao Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-A. À Divisão de Gestão Técnica da RBMLQ-I - Diget, compete:

I - assessorar a Cored na gestão técnica da RBMLQ-I;

II - gerenciar, em conjunto com Dimel e Dconf, a pactuação e a execução dos planos de trabalho da RBMLQ-I;

III - gerenciar a aquisição e a distribuição dos padrões de trabalho e materiais metrológicos;

IV - coordenar ações de identificação e priorização de necessidades de capacitação da força de trabalho da RBMLQ-I em conjunto com Dimel e Dconf e em colaboração com Cicma.

Art. 10-B. Ao Núcleo de Inteligência - Ninte, compete:

I - assessorar a Cored por meio da coleta, tratamento, análise e compartilhamento de dados;

II - gerenciar a elaboração de estudos e projetos visando ao aprimoramento das atividades da Cored e da RBMLQ-I; e

Art. 10-C. Ao Setor de Gestão Corporativa - Segec - compete:

I - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade da Cored;

II - promover a implementação e manutenção da Gestão de Riscos e Controle Interno;

III- assessorar a Cored no processo de formulação e monitoramento do seu planejamento tático e na gestão operacional.

Art. 10-D. Ao Serviço de Acompanhamento das Atividades Delegadas - Seaco, compete:

I - dar suporte a definição e a elaboração dos termos dos instrumentos jurídicos necessários para a delegação e execução das atividades;

II- dar suporte à coordenação dos ciclos de relacionamento entre Inmetro e RBMLQ-I;

III- acompanhar as atividades de supervisão e coordenação dos convênios com os órgãos delegados; e

IV - orientar as atividades dos servidores da Cored lotados nos escritórios de representação do Inmetro nos Estados. (NR)"

Art. 5º Alterar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia - INMETRO, constante do anexo I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, promovendo, as modificações, conforme exposto abaixo:

ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (ATUAL)

(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

DAS/FG/FCPE

COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

ANEXO I da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017 (MODIFICADO)

(Alterada pelo Decreto nº 9.526, de 15 de outubro de 2018)

UNIDADE

CARGO- FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO

DAS/FG/FCE

COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE

1

Coordenador-Geral

FCE 1 13

1

Assistente

FCE 2 04

Divisão

2

Chefe

FCE 1 07

Divisão

1

Chefe

FCE 1 05

Divisão

1

Chefe

FCE 1 02

Divisão

1

Chefe

FCE 1 01

"(NR)

Art 6º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará em 1º de agosto de 2022, e a permuta dos cargos no sistema informatizado do SIORG deverá ser realizada até o dia 31 de julho.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Presidente do Instituto

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/07/2022 Edição: 139 Seção: 1 Página: 30
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de julho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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