PORTARIA Nº 262, DE 20 DE ABRIL DE 2020 - ANM

Altera a Portaria nº 208, de 18 de março de 2020, que trata da suspensão do atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso I, do Art. 10, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2018, e considerando a deliberação desta matéria na sua 77ª Reunião Administrativa, resolve; Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 208, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam mantidos os atendimentos pelos canais digitais disponíveis". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/04/2020 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de abril de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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