PORTARIA Nº 216, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.852 de 21 de setembro de 2016 e o que consta no processo.21000.041180/2016-25, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT destinado à discussão e apresentação de propostas para regulamentar a coleta, processamento e destinação de animais mortos em estabelecimentos rurais.

Parágrafo único. O prazo para execução dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação do Coordenador do GT.

Suplente dos seguintes órgãos e empresas/entidades:

I - Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério das Agricultura Pecuária e Abastecimento;

Titular: RODRIGO DO ESPÍRITO SANTO PADOVANI;

Suplente: CARLOS HENRIQUE PISARRO BORGES

II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

Titular: MARCELO HENRIQUE OTENIO;

Suplente: EVERTON LUIS KRABBE

III - Associação Brasileira de Reciclagem Animal;

Titular: MASAIO MIZUNO ISHIZUKA;

Suplente: CÁTIA ALVES MACEDO

IV -Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária; e

Titular: RAFAEL GONÇALVES DIAS;

Suplente: PRISCILA BELLEZA MACIEL

V- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;

Titular: DÉCIO COUTINHO;

Suplente: JULIANO LEONIDAS HOFFMANN.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante da Secretaria de Defesa Agropecuária. § 2º Poderão ser convidados colaboradores para participar de reuniões de acordo com o entendimento do GT.

§ 3º O Grupo apresentará, ao término dos trabalhos, proposta de regulamentação abrangendo os itens descritos no Art. 1º. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação do Coordenador, o qual deverá informar previamente a pauta dos assuntos a serem abordados.

Art. 4º O GT fica autorizado a requisitar, diretamente às unidades organizacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e outras entidades que tratam do assunto em epígrafe, as informações necessárias ao desenvolvimento das suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BLAIRO MAGGI

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de outubro de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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