PORTARIA Nº 202, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 - MAPA

(Revogada pela Portaria MAPA nº 516, de 21 de novembro de 2022)

A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e considerando a estratégia de governança, controle e gerenciamento de risco do Governo Federal, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 12 de maio de 2016, resolve: Art. 1º Fica constituído o Comitê de Governança, Riscos e Controle - CGRC/MAPA, com o objetivo de, no âmbito deste Ministério e nos termos constantes do art. 23, da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016: I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; II - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade; X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê. Parágrafo único. O CGRC/MAPA reunir-se-á trimestralmente, para avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e a viabilidade de implementação de novas ações. Art. 2º O CGR/MAPA será constituído pelas seguintes autoridades: I - Secretário-Executivo, que o presidirá; II - Secretário-Executivo Adjunto, que substituirá o Presidente do Comitê em seus impedimentos legais, eventuais e temporários; III - Chefe de Gabinete da Ministra; IV - Assessor da Ministra de Estado; V - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; VI- Diretor do Departamento de Governança e Gestão da Secretaria-Executiva; VII - Diretor de Administração da Secretaria-Executiva; VIII - os Secretários de: a)Política Agrícola b)Defesa Agropecuária; c)Agricultura Familiar e Cooperativismo; d)Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação; e)Comércio e Relações Internacionais; e f)Aquicultura e Pesca, IX - Secretário Especial de Assuntos Fundiários; e X - Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências, como representante das Superintendências Federais de Agricultura e Abastecimento. Parágrafo Único A Coordenação-Geral de Gestão e Riscos exercerá as funções de Secretaria-Executiva do CGCR/MAPA. Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do MAPA para alterar a composição e atribuições do CGRC/MAPA e instituir Grupos de Trabalho e Subcomitês Técnicos necessários para o planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos no âmbito desta Pasta. Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Portarias: I - nº 276, de 2 de fevereiro de 2017; e II - nº 491, de 9 de abril de 2018. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de janeiro de 2019. TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/01/2019 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de janeiro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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