PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 20 de março de 2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.055823/2018-80, resolve: Art. 1º Homologar o protocolo privado proposto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, com vistas a embasar a emissão de certificação oficial brasileira, quando exigidas características individualizadas de animais, independente do mercado importador, conforme definem o art. 7º do Decreto 7.623, de 22 de novembro de 2011, e a Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 6, de 20 de março de 2014. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE CAETANO JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 14/01/2019 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de janeiro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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