Altera a Portaria n. 1.096, de 15 de abril de 2020, que estabelece os procedimentos para a elaboração de atos normativos e administrativos e para o tratamento de demandas oriundas de órgãos de controle, órgãos de defesa do Estado, órgãos do Poder Judiciário e órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria MDR n. 1.096, de 15 de abril de 2020, que estabelece os procedimentos para a elaboração de atos normativos e administrativos e para o tratamento de demandas oriundas de órgãos de controle, órgãos de defesa do Estado, órgãos do Poder Judiciário e órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15 A Assessoria Especial de Controle Interno encaminhará para as unidades do Ministério relatório mensal com as recomendações da Controladoria-Geral da União pendentes de atendimento e relatório trimestral com os principais trabalhos em andamento e finalizados pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União, bem como outras informações referentes às demandas de controle interno e externo e de defesa do estado.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
ROGÉRIO MARINHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
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