PORTARIA Nº 2.384, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 - MS

Repristina os arts. 423 e 424 da Seção IV do Capítulo III do Título III e o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria nº 2.345/GM/MS, de 2 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Ficam, expressamente, repristinados: I - os arts. 423 e 424 da Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e II - o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2020. EDUARDO PAZUELLO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/09/2020 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

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Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de setembro de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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