PORTARIA Nº 173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 - MAPA

(Revogado pela RDC nº 174/2019)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.058794/2019-99, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, por um prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que deverá aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Alho". Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa citado no caput deste artigo estará disponível na rede mundial de computadores, no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do endereço http://www.agricultura.gov.br/acesso-ainformacao/participacao-social/consultas-publicas Art. 2º As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1o , uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo I desta Portaria e serem encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3o andar, sala 346, CEP: 70.043-900, Brasília - DF, ou para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL ANEXO I *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/09/2019 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de setembro de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

-

Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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