PORTARIA Nº 157, DE 4 DE JUNHO DE 2020 - SPA/MAPA

Estabelece, em caráter excepcional, os procedimentos para os protocolos dos Pedidos de Renovação do Registro de Embarcação de Pesca e de entrega de Mapas de Bordo, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência delegada no inciso III, do Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o dispostos na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014, na Instrução Normativa nº 22, de 23 de março de 2020, e o constante no processo nº 21000.021432/2020-86, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, os procedimentos para os protocolos dos Pedidos de Renovação dos Registros de Embarcação de Pesca e de entrega de Mapas de Bordo, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. Para efeito desta Portaria os documentos necessários para a realização do protocolo de que trata o caput serão: I - o requerimento de Renovação dos Registros de Embarcação de Pesca. II - os formulários de mapas de bordo, considerando o prazo estabelecido na Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014. Art. 2º Os requerimentos de que trata o Artigo 1º desta Portaria deverão ser protocolados fisicamente ou encaminhados, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico "agroform" nos Links das Unidades da Federação - UF, na forma a seguir: I - requerimentos de Renovação dos Registros de Embarcação de Pesca: a) Estado do Acre, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/185831?lang=pt-BR b) Estado do Alagoas, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/148295?lang=pt-BR c) Estado do Amapá, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/522321?lang=pt-BR d) Estado do Amazonas, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/774597?lang=pt-BR e) Estado da Bahia, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/796291?lang=pt-BR f) Estado do Ceará, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/238142?lang=pt-BR g) Estado do Espírito Santo, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/983845?lang=pt-BR h) Estado do Goiás, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/623587?lang=pt-BR i) Estado do Maranhão, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/562671?lang=pt-BR j) Estado do Mato Grosso, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/647496?lang=pt-BR k) Estado do Mato Grosso do Sul, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/987563?lang=pt-BR l) Estado de Minas Gerais, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/942115?lang=pt-BR m) Estado do Pará, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/555979?lang=pt-BR n) Estado da Paraíba, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/239789?lang=pt-BR o) Estado do Paraná, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/921179?lang=pt-BR p) Estado de Pernambuco, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/224892?lang=pt-BR q) Estado do Piauí, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/575628?lang=pt-BR r) Estado do Rio de Janeiro, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/996872?lang=pt-BR s) Estado do Rio Grande do Norte, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/466769?lang=pt-BR t) Estado do Rio Grande do Sul, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/349728?lang=pt-BR u) Estado de Rondônia, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/152969?lang=pt-BR v) Estado de Roraima, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/423535?lang=pt-BR w) Estado de Santa Catarina, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/832962?lang=pt-BR x) Estado de São Paulo, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/373122?lang=pt-BR y) Estado de Sergipe, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/323583?lang=pt-BR z) Estado de Tocantins, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/358681?lang=pt-BR a.a) Distrito Federal, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/282352?lang=pt-BR II - formulários de mapas de bordo, considerando o prazo estabelecido na Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014: a) Estado do Acre, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/486116?lang=pt-BR b) Estado do Alagoas, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/284572?lang=pt-BR c) Estado do Amapá, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/486194?lang=pt-BR d) Estado do Amazonas, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/292395?lang=pt-BR e) Estado da Bahia, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/746999?lang=pt-BR f) Estado do Ceará, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/916378?lang=pt-BR g) Estado do Espírito Santo, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/572215?lang=pt-BR h) Estado do Goiás, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/898379?lang=pt-BR i) Estado do Maranhão, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/792734?lang=pt-BR j) Estado do Mato Grosso, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/844273?lang=pt-BR k) Estado do Mato Grosso do Sul, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/338431?lang=pt-BR l) Estado de Minas Gerais, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/437344?lang=pt-BR m) Estado do Pará, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/245438?lang=pt-BR n) Estado da Paraíba, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/164422?lang=pt-BR o) Estado do Paraná, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/592497?lang=pt-BR p) Estado de Pernambuco, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/252817?lang=pt-BR q) Estado do Piauí, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/727127?lang=pt-BR r) Estado do Rio de Janeiro, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/569638?lang=pt-BR s) Estado do Rio Grande do Norte, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/387942?lang=pt-BR t) Estado do Rio Grande do Sul, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/919813?lang=pt-BR u) Estado de Rondônia, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/125651?lang=pt-BR v) Estado de Roraima, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/531379?lang=pt-BR w) Estado de Santa Catarina, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/774715?lang=pt-BR x) Estado de São Paulo, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/869584?lang=pt-BR y) Estado de Sergipe, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/416653?lang=pt-BR z) Estado de Tocantins, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/176718?lang=pt-BR a.a) Distrito Federal, link: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/759628?lang=pt-BR § 1º O formulário eletrônico de que trata o caput gerará o comprovante de recebimento do requerimento, que será considerado como Protocolo Oficial, de acordo com as normas de Registro e de Mapa de Bordo. § 2º O requerente, no momento do protocolo eletrônico, deverá anexar toda documentação exigida nas normas para a análise dos requerimentos. § 3º Os requerimentos protocolados por meio eletrônico, na forma do disposto nesta Portaria, não caracterizam o deferimento do pedido, devendo o setor responsável realizar as análises conforme normas e procedimentos vigentes. § 4º A data do protocolo será considerada a da emissão de comprovante de recebimento. Art. 3º A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Unidade da Federação do respectivo local de registro do requerente, ficará responsável pela extração dos formulários e anexação no processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com documento informando os termos desta Portaria, tendo em vista o caráter excepcional desta norma. Art. 4º Os procedimentos de que trata esta Portaria somente poderão ser adotados nos Estados ou Municípios que estão com imposição de medidas restritivas, mediante ato normativo emitido por autoridade competente, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). § 1º A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Unidade da Federação com medidas restritivas, que receber o protocolo eletrônico, deverá instruir o Processo Administrativo com a cópia do ato normativo de que trata o caput. § 2º Não será admitido o uso do protocolo por meio do formulário eletrônico "agroform" que não atenda o disposto no caput. Art. 5º Os requerimentos de renovação de Registro de Embarcação de Pesca não protocolados a partir da entrada em vigor do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, poderão ser realizados por meio do formulário eletrônico "agroform", na forma do disposto nesta Portaria. Art. 6º Os requerimentos anteriores à publicação desta Portaria, realizados por meio de e-mail, deverão ser inseridos nos respectivos Processos Administrativos no Sistema SEI no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria e caberá à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável pelo recebimento encaminhar ao requerente o devido protocolo. Parágrafo único. A Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a emissão do protocolo de que trata o caput, deverá instruir o Processo Administrativo com a cópia do e-mail, da documentação enviada e do protocolo fornecido ao requerente. Art. 7º Para efeito de comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca, os comprovantes de protocolos emitidos, nos termos desta Portaria, serão considerados os mesmos exigidos no disposto no inciso II do Art. 5º, da Instrução Normativa nº 22, de 23 de março de 2020. Art. 8º As Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverão encaminhar a relação de todas as embarcações que realizaram os protocolos de registro de Renovação de Registro e Autorização de Embarcação de Pesca, para os órgãos de fiscalização responsáveis pela respectiva Unidade da Federação. Art. 9º O disposto nesta Portaria terá efeito enquanto vigentes em cada Estado ou Município as medidas restritivas em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JUNIOR *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/06/2020 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de junho de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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